O que aconteceu
Contestação de Cobrança - Taxa de Individualização de Matrícula
Prezados (as), apresento a presente Reclamação para contestar a imputação da "taxa de individualização" aos condôminos, já que, por ser um contrato de "adesão", não há possibilidade de discussão da cláusula.
Além do mais, consoante recentes decisões judiciais do TJSP (inclusive do mês corrente, reafirmada com Jurisprudência pacífica), está sedimentado que tal cobrança é abusiva e arbitrária, tratando-se, portanto, de obrigação legal da construtora: "Assiste razão à autora, sendo entendimento pacífico deste E. TJSP que é incumbência do incorporador a averbação da construção das edificações para efeito da individualização das unidades autônomas, cabendo a ele o custeio da individualização, pois se trata de ato inerente à atividade própria de incorporação, sendo abusivo repassar tal custo ao consumidor.
Outro ponto a ser observado, é a emissão dos boletos relativos ao valor da taxa, sem qualquer aviso prévio a nós, condôminos, e em parcelamento "definido" pela construtora, sem qualquer consulta aos compradores.
Solicito, por gentileza, a reavaliação do repasse da taxa a nós condôminos, e a imediata baixa da cobrança da taxa de individualização relativa à unidade 164, Bloco 2, do condomínio Thera Assunção, bem como a baixa dos boletos dos meses seguintes.
Apartamento 164, Bloco 2
Thera Assunção
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4Interações da reclamação
ART Construtora respondeu
05/09/2025 às 11:35
Sra Ana Flávia, boa tarde,
Não fazemos cobrança ilegal nem cobrança não prevista em contrato.
São mais de 4 décadas construindo prédios, amigos e clientes. Temos compradores felizes que sucederam os pais que compravam conosco e temos muito carinho com todos.
No caso, como já de vosso conhecimento, não se trata de cobrança, mas Reembolso da taxa de vosso apartamento adiantada pela construtora, situação que teve vosso consentimento prévio em contrato, tem previsão legal e é validada judicialmente, conforme informativo completo encaminhado a Sra. com referências indicadas.
Caso a Sra não concorde, salientamos este não é o canal para tanto, de modo que a Sra poderá buscar os meios Judiciais, da mesma forma que a construtora, no caso de vossa inadimplência.
Esperamos ter esclarecido,
Seguimos à disposição.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Demanda não solucionada.