O que aconteceu
Em 27/07/2026, contratei junto à clínica de estética um pacote contendo 02 sessões do procedimento invasivo "Endolaser 360" (abdômen, costas, flancos e marca do sutiã) e bioestimulador de colágeno, pelo valor de R$ 3.000,00 pago à vista. Durante a venda, foi garantida expressamente a eliminação completa da gordura. Ocorre que a via original do contrato assinado jamais me foi entregue, sob a alegação de extravio.
A execução do serviço apresentou sucessivas falhas graves e descumprimento de normas sanitárias:
1. **Insalubridade e Imprudência Técnica (03/08/2026):** A 1 etapa foi realizada em sala insalubre, sem iluminação/exaustão adequada e com equipamentos sem esterilização prévia. A biomédica admitiu não ter consultado minha ficha de anamnese nem a especificação das áreas contratadas, executando o procedimento de forma incompleta.
2. **Propaganda Enganosa e Profissional Sem Registro (17 a 21/08/2026):** Na unidade Trianon Masp, a equipe admitiu que era impossível atingir o resultado prometido em duas sessões (Art. 37 do CDC). Após consulta ao CRBM, constatei que a primeira profissional indicada não possuía registro ativo.
3. **Falta de Biossegurança e Atraso (21/08/2026):** Na unidade Vila Mariana, após atraso superior a 1h30, o procedimento abdominal foi feito com auxiliar em trajes civis, sem EPIs ou paramentação cirúrgica (fato gravado em vídeo).
4. **Abandono Pós-Operatório:** A clínica não forneceu orientações de pós-operatório, não agendou as drenagens linfáticas obrigatórias e negou suporte técnico.
Diante da manifesta falha na prestação do serviço, do risco à saúde e do descumprimento da oferta (Arts. 6, 14, 20 e 35 do CDC), requeiro:
* O **cancelamento imediato do contrato** por culpa culpa exclusiva da clínica;
A restituição integral do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pago pelo tratamento descumprido.