Respondida

Recusa de estorno após exercício do direito de arrependimento e distrato imobiliário

ARV Construtora

cidade: Joinville

O que aconteceu

No dia 24 de julho de 2026, assinei digitalmente um "Instrumento Particular de Aquisição de Cotas para Participaçãoem Sociedade de Propósito Específico" com a T134 SPE LTDA, visando a aquisição da unidade 604 doempreendimento. Como toda a negociação e a assinatura do contrato ocorreram fora do estabelecimento comercial,de forma remota por meio da plataforma Clicksign, trata-se inquestionavelmente de uma contratação à distância.Para viabilizar o negócio, efetuei o pagamento de R$ 85.000,00 a título de entrada, utilizando transferênciasbancárias realizadas nos dias 24, 27 e 28 de julho de 2026. No dia 29 de julho de 2026, apenas 5 dias após aassinatura (portanto, estritamente dentro do prazo legal de 7 dias), exerci meu Direito de Arrependimento. Enviei umaNotificação Extrajudicial formalizada para os e-mails da empresa e do corretor, requerendo o cancelamento imediatodo contrato e o estorno integral do valor pago. Além de exercer o arrependimento legal, comuniquei à construtora umfato superveniente de força maior: uma decisão judicial determinou a penhora de 30% do meu salário em folha depagamento, o que torna materialmente impossível a continuidade do negócio. Apesar de o prazo legal para adesistência e estorno imediato já estar superado, e das minhas sucessivas tentativas de contato telefônico e envio dee-mails, a T134 SPE LTDA permanece inerte até a presente data. Nenhuma devolução foi realizada e não háresposta por parte da empresa. Contato: ***** Contato telefônico Sr. Ronaldo ***** e *****.

Considerando: 1 - Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC): O consumidor tem o direito de desistir do contrato noprazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto/serviço, sempre que a contrataçãoocorrer fora do estabelecimento comercial. Exercido esse direito, os valores eventualmente pagos devem serdevolvidos de imediato e monetariamente atualizados. 2 - Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contratode promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediatarestituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. Sendo o cancelamento motivado pelo Art. 49, o negócio éanulado desde a sua origem, não cabendo qualquer retenção a título de multa, corretagem ou taxa administrativa. 3 -Relação de Consumo (Jurisprudência Pacífica do STJ): A roupagem jurídica de "Sociedade de Propósito Específico(SPE)" não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Quando a intenção real da parte é a aquisiçãode uma unidade imobiliária (neste caso, a unidade 604), a relação é de consumo, prevalecendo a proteção do CDCsobre a Lei das S.A. 4 - Teoria da Imprevisão (Art. 478 do Código Civil): O bloqueio judicial de parte do meu salárioconfigura fato extraordinário, imprevisível e superveniente, que gera onerosidade excessiva e justifica o imediatodistrato sem ônus.

Solicito a restituição imediata e integral do valor de R$ 85.000,00, a ser depositado obrigatoriamente na mesma contabancária que originou os pagamentos (Banco do Brasil, *****), conforme já documentado e exigido na notificação extrajudicial.A retenção indevida destes valores configura enriquecimento ilícito e apropriação indébita. Caso o estorno não sejarealizado imediatamente, adotarei as medidas judiciais cabíveis visando bloqueio de bens, além de reparação porperdas e danos.

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Interações da reclamação

  1. ARV Construtora respondeu

    07/10/2026 às 14:31

    Boa tarde! Com relação a demanda do Sr Cleiton, houve anteriormente uma pendência relacionada às condições de pagamento

    e/ou obrigações contratuais mantidas com a ARV Incorporações Ltda , situação que motivou tratativas entre as partes.

    Após as tratativas realizadas, inclusive mediante reunião presencial em Setembro 2026, as partes chegaram a um entendimento quanto à repactuação do fluxo de pagamento, de acordo com as condições ajustadas entre as partes.

    Sr. Cleiton manifestou interesse em permanecer no empreendimento, tendo sido formalizada a repactuação por meio de Aditivo Contratual, devidamente celebrado entre as partes. Com a formalização do referido Aditivo Contratual, as condições anteriormente discutidas foram regularizadas e o relacionamento contratual passou a observar os termos e condições estabelecidos no instrumento aditivo. A situação que deu origem às tratativas foi solucionada mediante acordo entre as partes, encontrando-se a relação contratual regularizada nos termos do Aditivo Contratual firmado.