Em réplica

Reparo Incompleto, cobrança indevida de participação obrigatória e cobrança de mensalidades em categoria incorreta.

ASPROVEL CLUBE DE BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO

cidade: Itaipé

O que aconteceu

Prezados Senhores,

O Sr. *****, associado dessa entidade, neste ato representado por seu advogado, vem, por meio da presente, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Há aproximadamente 05 (cinco) meses, o notificante sofreu um acidente automobilístico envolvendo seu veículo, ocasião em que acionou regularmente a proteção veicular contratada, cumprindo todas as exigências impostas pela associação.

Entretanto, embora tenha sido autorizada a realização de parte dos reparos, o conserto do veículo permaneceu incompleto, não tendo a associação providenciado a conclusão dos serviços até a presente data, deixando o veículo sem o devido restabelecimento de suas condições originais de uso.

Além disso, foi exigido do associado o pagamento da participação obrigatória no valor de R$ 2.382,00, sob a alegação de que o veículo estaria enquadrado na categoria Táxi/Uber. Contudo, ao analisar a documentação contratual, verificou-se que o veículo foi contratado como veículo particular, constando expressamente no termo de adesão que "Veículo de trabalho (Táxi/Uber)?: Não", sendo prevista participação obrigatória correspondente a 3% da Tabela FIPE, equivalente a R$ 1.471,26.

Assim, além da cobrança de valor superior ao efetivamente contratado, o associado foi surpreendido com justificativa incompatível com as condições pactuadas.

Não bastasse isso, ao questionar a ausência da conclusão dos reparos, foi informado de que deveria aguardar 48 (quarenta e oito) horas para solução da pendência. Todavia, transcorrido esse prazo, nenhuma providência foi adotada.

Posteriormente, foi surpreendido com a informação de que seria necessário registrar novo boletim de ocorrência e efetuar o pagamento de nova participação obrigatória (franquia) para que o restante dos reparos fosse realizado, exigência manifestamente abusiva, considerando que os danos decorrem do mesmo evento já comunicado e regularmente autorizado.

Ademais, o notificante constatou que, durante meses, vinha pagando mensalidades no valor aproximado de R$ 182,00, como se seu veículo estivesse cadastrado na categoria Táxi/Uber, fato do qual somente tomou conhecimento após a ocorrência do sinistro, ocasionando cobrança indevida durante todo esse período.

Diante dos fatos narrados, requer-se que essa associação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, adote as seguintes providências:

Conclua integralmente o reparo do veículo, sem qualquer cobrança adicional;

Proceda à revisão da participação obrigatória cobrada, promovendo a restituição dos valores pagos indevidamente, caso confirmada a cobrança superior à contratada;

Regularize o cadastro do veículo, reconhecendo-o como veículo particular, caso ainda permaneça classificado equivocadamente;

Restitua os valores pagos a maior nas mensalidades decorrentes do enquadramento incorreto do veículo como Táxi/Uber;

Apresente esclarecimentos formais acerca dos fatos relatados.

Fica consignado que o notificante busca a solução da controvérsia pela via administrativa. Contudo, o não atendimento da presente notificação no prazo acima estipulado ensejará a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, obrigação de fazer, indenização por perdas e danos e compensação por danos morais, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Sem mais para o momento, aguarda-se manifestação dentro do prazo assinalado.

Atenciosamente,

*****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. ASPROVEL CLUBE DE BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO respondeu

    01/07/2026 às 09:18

    Olá, Sr. Victor. Bom dia.

    Verificamos sua solicitação junto ao setor responsável e esclarecemos que o reparo referente ao evento foi realizado corretamente, conforme autorização e procedimentos adotados no atendimento do sinistro.

    Sobre a participação obrigatória, fomos informados de que já foi solicitado à oficina o reembolso do valor pago, considerando que o pagamento anterior referente ao atendimento já havia sido autorizado no dia 16/03, não sendo necessária nova cobrança relacionada ao mesmo evento.

    Seu caso segue em acompanhamento interno para finalização das tratativas e demais alinhamentos necessários.

    Atenciosamente,

    Equipe Asprovel.

  2. Consumidor respondeu

    01/07/2026 às 09:54

    Prezados,

    Acuso o recebimento da resposta encaminhada.

    Entretanto, a situação ainda não foi efetivamente resolvida. O sinistro ocorreu há aproximadamente cinco meses e, até o presente momento, meu veículo permanece com o reparo incompleto, causando inúmeros transtornos e prejuízos.

    Solicito ainda esclarecimentos acerca das mensalidades no valor aproximado de R$ 182,00, como se seu veículo estivesse cadastrado na categoria Táxi/Uber, fato do qual somente tomou conhecimento após a ocorrência do sinistro, ocasionando cobrança indevida durante todo esse período.

    Quanto ao valor da franquia pago indevidamente, fico ciente da informação de que foi solicitado o respectivo reembolso à oficina. Contudo, até o momento, não recebi qualquer restituição, tampouco foi informado prazo para sua realização.

    Dessa forma, solicito que seja informado, de forma objetiva, o prazo para a conclusão integral do reparo do veículo, bem como para a devolução do valor pago indevidamente a título de franquia.

    Caso a situação permaneça sem solução em prazo razoável, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, inclusive pleiteando a reparação pelos prejuízos decorrentes da demora na prestação do serviço.

    Aguardo retorno com a máxima brevidade.

  3. Consumidor respondeu

    06/07/2026 às 15:42

    Estou aguardando os documentos solicitados.
  4. Consumidor respondeu

    20/07/2026 às 12:05

    Boa tarde!

    Venho por meio desta solicitar novamente o envio dos documentos e a resolução da demanda, sob pena de ajuizamento de ação.

  5. ASPROVEL CLUBE DE BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO respondeu

    23/09/2026 às 08:48

    Olá, Sr. Victor. Bom dia.

    Verificamos sua solicitação junto ao setor responsável e esclarecemos que o reparo referente ao evento foi realizado corretamente, conforme autorização e procedimentos adotados no atendimento do sinistro.

    Sobre a participação obrigatória, fomos informados de que já foi solicitado à oficina o reembolso do valor pago, considerando que o pagamento anterior referente ao atendimento já havia sido autorizado no dia 16/03, não sendo necessária nova cobrança relacionada ao mesmo evento.

    Seu caso segue em acompanhamento interno para finalização das tratativas e demais alinhamentos necessários.

    Atenciosamente,

    Equipe Asprovel.