Água mineral contaminada com corpos estranhos e bactérias imprópria para consumo

Não respondida
São Luís - MA
16/07/2026 às 23:08
ID: 254135739
Estava em compras na Unidade Assaí do Turu em São Luís/MA quando peguei algumas unidades de água mineral da marca VIENA. Eu, minha esposa e filha consumimos a água. Já quase ao final das compras, a minha esposa percebeu que a água tinha corpos estranhos (resíduos pretos) dentro. Preocupados e sem saber o que tínhamos consumido, levamos uma água lacrada para o Laboratório da Universidade (UFMA), que constatou que a água ESTAVA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO, tanto pela presença de corpos estranhos, quanto pela contaminação por MICROORGANISMOS (bactérias). Dessa forma, preocupado não só com minha saúde, mas com a saúde pública, me dirigi ao Assaí na data de 15 de JULHO de 2026, com um requerimento pedindo explicações das providências tomadas (retirada do produto da venda), mas PRINCIPALMENTE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA VIGILâNCIA SANITÁRIA. Como foi negado o recebimento (assinatura no documento), estou encaminhando por este canal, e aguardo um retorno com as providências que foram tomadas, em conformidade com a legislação e normas sanitárias aplicáveis.
Em anexo, encaminho o requerimento, os laudos e foto do produto com o interior com corpos estranhos. Aguardo um retorno, agradeço a atenção.
A seguir, o teor do requerimento:
AO ASSAÍ ATACADISTA
Assunto: Comunicação de ocorrência envolvendo água mineral contaminada e requerimento de providências
Prezados Senhores,
Na data de 02 de julho de 2026, durante compras realizadas em uma unidade desta rede, eu, minha esposa e minha filha, de 9 (nove) anos de idade, retiramos do estabelecimento garrafas de água mineral para consumo enquanto permanecíamos realizando as compras.
A água foi consumida ainda durante as compras. Contudo, ao final, quando voltamos a ingerir o restante do conteúdo, verificamos a presença de resíduos estranhos visíveis no interior da garrafa, fato que imediatamente despertou preocupação quanto à segurança do produto consumido por toda a família, especialmente por envolver uma criança.
Diante da gravidade da situação, as garrafas remanescentes foram preservadas e encaminhada uma delas LACRADA (CONFORME CONSTA NO LAUDO) para análise laboratorial junto à Universidade Federal do Maranhão UFMA, cujo resultado identificou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, microrganismo potencialmente patogênico, cuja presença em água destinada ao consumo humano é incompatível com os padrões sanitários exigidos.
Dessa forma, a água foi CLASSIFICADA COMO IMPRÓPRIA PARA CONSUMO HUMANO PELO PCQA/UFMA.
Considerando que se trata de produto alimentício destinado ao consumo humano, cuja segurança constitui requisito essencial de qualidade, venho formalmente comunicar o ocorrido e requerer que esse estabelecimento adote, com a máxima urgência, as providências cabíveis.
Dessa forma, requer-se:
1. o recebimento formal desta comunicação, com a abertura de procedimento interno para apuração dos fatos;
2. a identificação completa do produto, incluindo fabricante, lote, data de fabricação, validade e demais informações de rastreabilidade;
3. a imediata comunicação do ocorrido ao fabricante da água mineral, exigindo esclarecimentos técnicos acerca da contaminação constatada;
4. a verificação da existência de outras unidades do mesmo lote ainda expostas à venda ou mantidas em estoque, promovendo, se necessário, sua segregação preventiva até a conclusão da investigação;
5. a comunicação COMPROVADA aos órgãos sanitários competentes, INCLUINDO VIGILÂNCIA SANITÁRIA, caso a empresa conclua pela existência de risco à saúde dos consumidores ou identifique indícios de contaminação do lote;
6. o encaminhamento, por escrito, das conclusões da investigação administrativa, indicando as causas apuradas e as providências efetivamente adotadas;
7. a preservação de todos os registros relacionados ao produto, inclusive documentos de aquisição, armazenamento, transporte, controle de qualidade, rastreabilidade, notas fiscais, registros de recebimento, imagens de monitoramento e demais elementos que possam contribuir para a completa elucidação dos fatos, evitando-se eventual perecimento de provas.
Esclareço que o objetivo desta comunicação é possibilitar que o ASSAÍ ATACADISTA adote prontamente as medidas necessárias para proteger A SAÚDE PÚBLICA dos consumidores e apurar a origem da contaminação, sem prejuízo das demais providências administrativas e judiciais que poderão ser adotadas caso a situação assim exija.
Ressalte-se que a omissão desta empresa ensejará as medidas judiciais e administrativas cabíveis, na modalidade OMISSÃO.
Solicita-se que a empresa apresente resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, informando as providências implementadas e os resultados preliminares da apuração.
Sem mais para o momento, renovo votos de consideração.
São Luís/MA, 15 de Julho de 2026.