Em réplica

Seguradora se recusa a fornecer carro reserva de padrão similar após acidente

Assegurar Clube de Benefícios

cidade: Itaúna

O que aconteceu

A empresa se nega a fornecer carro reserva mediante cobertura do segurado da mesma que bateu em meu veículo, e conforme boletim de ocorrência estava errado (batida na traseira do meu veículo por desatenção).

Mesmo amparado pela lei a empresa se nega:

1 Princípio da Reparação Integral (Arts. 402 e 944 do Código Civil): A legislação determina que a indenização deve medir-se pela exata extensão do dano. Como terceiro, não estou sujeito às cláusulas limitativas da apólice do seu segurado (que costumam prever apenas carro popular 1.0). Ficar sem meu veículo de padrão premium ou receber um inferior configura um prejuízo material remanescente.

2 Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que a seguradora do causador deve arcar com os custos de transporte do terceiro em padrão similar ao veículo danificado enquanto durar o conserto.

3 Seguro do Carro Reserva: A proteção completa do veículo alugado (contra [Editado pelo Reclame Aqui], batida e terceiros) também deve ser custeada pela seguradora, sob o mesmo princípio da reparação integral. Eu não posso assumir riscos financeiros adicionais por um acidente que não causei.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Assegurar Clube de Benefícios respondeu

    15/09/2026 às 22:24

    Olá, Rodrigo.

    A ASSEGURAR CLUBE DE BENEFÍCIOS esclarece que a solicitação apresentada já foi formalmente respondida por e-mail, inclusive após as mensagens encaminhadas pelo reclamante nos dias 19, 20, 21 e 24/08/2026, referentes ao processo n *****.

    Na oportunidade, foi esclarecido que o benefício de carro reserva é uma cobertura adicional destinada exclusivamente ao associado que possui essa cobertura contratada, não sendo extensível automaticamente a terceiros envolvidos em eventos de trânsito.

    O Regulamento do Programa estabelece expressamente que o benefício de carro reserva é destinado aos associados que tenham contratado a respectiva cobertura, observadas as condições do benefício. CARTILHA COLISAO.pdf

    No caso apresentado, embora a ASSEGURAR reconheça a existência do atendimento relacionado ao evento envolvendo o veículo de terceiro, não há previsão contratual para disponibilização ou custeio de carro reserva ao terceiro, tampouco para fornecimento de veículo equivalente ao modelo particular por ele utilizado.

    Também não consta no regulamento previsão que transfira à ASSEGURAR os custos de contratação de veículo de locação escolhido pelo terceiro, incluindo seguro, franquia ou demais encargos decorrentes dessa contratação.

    Ressaltamos, portanto, que não houve ausência de resposta ou omissão por parte da ASSEGURAR. A solicitação foi analisada e respondida formalmente pelos canais de atendimento, tendo sido apresentada ao reclamante a posição da associação quanto à solicitação realizada.

    A ASSEGURAR permanece à disposição para tratar das providências relacionadas aos danos materiais abrangidos pela proteção destinada a terceiros, observadas as condições, limites e procedimentos previstos no PSM.

    Atenciosamente,

    ASSEGURAR CLUBE DE BENEFÍCIOS

  2. Consumidor respondeu

    17/09/2026 às 07:36

    Podemos considerar então que a Assegurar se coloca acima das decisões legais?