O que aconteceu
No dia 24/08/2026, estive na unidade Assim Medical Hospital Memorial São Cristóvão como acompanhante da minha esposa, que realizou um exame no local. Ao final do atendimento, solicitamos a emissão das declarações de comparecimento com os horários de permanência na unidade para apresentação aos nossos empregadores.
O atendente recusou-se a emitir a minha declaração individual, alegando que o sistema permite a emissão apenas para pacientes e que não dispunha de blocos impressos. Em seguida, recolheu o comprovante da minha esposa, escreveu manualmente ao final da folha que eu a acompanhava e carimbou ao lado.
A conduta gerou transtornos para ambos:
Minha empresa recusou o comprovante, por não se tratar de um documento formal emitido em meu nome;
A empresa da minha esposa recusou o comprovante dela, por apresentar rasura/anotação manual.
Ressalto que a Lei Federal n 14.737/2023 garante a toda mulher o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados. O fornecimento do comprovante formal ao acompanhante é o meio necessário para o exercício e a comprovação desse direito legal.
Para evitar prejuízo financeiro referente ao desconto das horas de trabalho, solicito a emissão e o envio emergencial por e-mail de:
Uma declaração de comparecimento em meu nome (na condição de acompanhante), contendo a data e os horários de início e término da permanência na unidade;
Uma nova declaração sem rasuras em nome da minha esposa.
Aguardo contato e solução imediata para o envio dos documentos corretos.
Paciente - *****
Acompanhante - ***** - CPF *****