O que aconteceu
Prezados boa noite.
Depois de muitas conversas jamais de 5 meses atrás, solicitei o cancelamento e retirada do rastreador colocado em meu veículo, combinado e assim o fizeram, retiraram o aparelho do meu carro, aparelho de rastreamento esse que nunca funcionava correto, PORÉM A COBRANÇA MÊS A MÊS CONTIJUA ATÉ HOJE, infelizmente vou ter que tomar medidas drásticas contra a referida empresa indo até o procon, mesmo verificando o RA e vi diversas reclamações sem solução, decidi fazer o plano de rastreamento nessa empresa, e infelizmente como muita gente A INSATISFAÇÃO E A FALTA DE PROFISSIONALISMO DA EMPRESA É MUITO GRANDE.
E até hoje tem uma empresa terceirizada chamada de
INNOVARE COBRANÇA TERCEIRIZADA, Efetuando cobranças indevidas, o que caracteriza [Editado pelo Reclame Aqui].
Espero que vocês que vão fazer um contrato de rastreamento para seus veículos, vejam antes com quem vocês vão assinar um contrato para evitar a dor de cabeça que eu e muitos associados está tendo com essa e outras milhares de empresas existentes nesse país sem leis que punam essa falta de RESPEITO para com o consumidor.
43.803.595/0001-26
Speed proteção veicular
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2Interações da reclamação
Associacao de Socorro Mutuo Veicular respondeu
25/08/2026 às 12:22
Olá Cláudio! Tudo bem?
Após analisarmos a sua situação contratual, verificamos que a sua adesão à Speed Proteção Veicular ocorreu em janeiro de 2026. Entretanto, não houve o pagamento de nenhuma mensalidade após a contratação, tendo ocorrido posteriormente o cancelamento no mês de março.
Conforme previsto nas condições contratuais, o cancelamento do vínculo não afasta as obrigações decorrentes do período de carência estabelecido, que, no caso da Speed, é de 90 dias. Dessa forma, considerando que o contrato esteve vigente e que a primeira mensalidade sequer foi quitada, a cobrança referente ao período de carência permanece devida.
Portanto, a cobrança realizada encontra respaldo nas condições estabelecidas no contrato de adesão, não se tratando de uma cobrança indevida, mas de uma obrigação decorrente da contratação e do posterior cancelamento dentro do período de carência.
Caso necessite de mais esclarecimentos, a Speed permanece à disposição para que você possa entrar em contato conosco. Estamos sempre disponíveis para prestar os devidos esclarecimentos, auxiliar no que for necessário e buscar a melhor solução para cada situação.
Associacao de Socorro Mutuo Veicular respondeu
25/08/2026 às 12:22
Olá Cláudio! Tudo bem?
Após analisarmos a sua situação contratual, verificamos que a sua adesão à Speed Proteção Veicular ocorreu em janeiro de 2026. Entretanto, não houve o pagamento de nenhuma mensalidade após a contratação, tendo ocorrido posteriormente o cancelamento no mês de março.
Conforme previsto nas condições contratuais, o cancelamento do vínculo não afasta as obrigações decorrentes do período de carência estabelecido, que, no caso da Speed, é de 90 dias. Dessa forma, considerando que o contrato esteve vigente e que a primeira mensalidade sequer foi quitada, a cobrança referente ao período de carência permanece devida.
Portanto, a cobrança realizada encontra respaldo nas condições estabelecidas no contrato de adesão, não se tratando de uma cobrança indevida, mas de uma obrigação decorrente da contratação e do posterior cancelamento dentro do período de carência.
Caso necessite de mais esclarecimentos, a Speed permanece à disposição para que você possa entrar em contato conosco. Estamos sempre disponíveis para prestar os devidos esclarecimentos, auxiliar no que for necessário e buscar a melhor solução para cada situação.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Empresa alega que o contrato foi feito em janeiro e sendo que cancelei em março, CONCORDO, PORÉM O RASTREADOR NUNCA FUNCIONOU E FOI SOLICITADO A TROCA QUATRO VEZES, e nenhuma das vezes não funcionou ate6a retirada total do aparelho de péssima qualidade. No entanto a cobrança é indevida e [Editado pelo Reclame Aqui].