Não resolvido

Cobrança indevida após cancelamento e retirada de rastreador

Associacao de Socorro Mutuo Veicular

cidade: Jaboatão dos Guararapes

O que aconteceu

Prezados boa noite.

Depois de muitas conversas jamais de 5 meses atrás, solicitei o cancelamento e retirada do rastreador colocado em meu veículo, combinado e assim o fizeram, retiraram o aparelho do meu carro, aparelho de rastreamento esse que nunca funcionava correto, PORÉM A COBRANÇA MÊS A MÊS CONTIJUA ATÉ HOJE, infelizmente vou ter que tomar medidas drásticas contra a referida empresa indo até o procon, mesmo verificando o RA e vi diversas reclamações sem solução, decidi fazer o plano de rastreamento nessa empresa, e infelizmente como muita gente A INSATISFAÇÃO E A FALTA DE PROFISSIONALISMO DA EMPRESA É MUITO GRANDE.

E até hoje tem uma empresa terceirizada chamada de

INNOVARE COBRANÇA TERCEIRIZADA, Efetuando cobranças indevidas, o que caracteriza [Editado pelo Reclame Aqui].

Espero que vocês que vão fazer um contrato de rastreamento para seus veículos, vejam antes com quem vocês vão assinar um contrato para evitar a dor de cabeça que eu e muitos associados está tendo com essa e outras milhares de empresas existentes nesse país sem leis que punam essa falta de RESPEITO para com o consumidor.

43.803.595/0001-26

Speed proteção veicular

Reclamações parecidas

2

Interações da reclamação

  1. Associacao de Socorro Mutuo Veicular respondeu

    25/08/2026 às 12:22

    Olá Cláudio! Tudo bem?

    Após analisarmos a sua situação contratual, verificamos que a sua adesão à Speed Proteção Veicular ocorreu em janeiro de 2026. Entretanto, não houve o pagamento de nenhuma mensalidade após a contratação, tendo ocorrido posteriormente o cancelamento no mês de março.

    Conforme previsto nas condições contratuais, o cancelamento do vínculo não afasta as obrigações decorrentes do período de carência estabelecido, que, no caso da Speed, é de 90 dias. Dessa forma, considerando que o contrato esteve vigente e que a primeira mensalidade sequer foi quitada, a cobrança referente ao período de carência permanece devida.

    Portanto, a cobrança realizada encontra respaldo nas condições estabelecidas no contrato de adesão, não se tratando de uma cobrança indevida, mas de uma obrigação decorrente da contratação e do posterior cancelamento dentro do período de carência.

    Caso necessite de mais esclarecimentos, a Speed permanece à disposição para que você possa entrar em contato conosco. Estamos sempre disponíveis para prestar os devidos esclarecimentos, auxiliar no que for necessário e buscar a melhor solução para cada situação.

  2. Associacao de Socorro Mutuo Veicular respondeu

    25/08/2026 às 12:22

    Olá Cláudio! Tudo bem?

    Após analisarmos a sua situação contratual, verificamos que a sua adesão à Speed Proteção Veicular ocorreu em janeiro de 2026. Entretanto, não houve o pagamento de nenhuma mensalidade após a contratação, tendo ocorrido posteriormente o cancelamento no mês de março.

    Conforme previsto nas condições contratuais, o cancelamento do vínculo não afasta as obrigações decorrentes do período de carência estabelecido, que, no caso da Speed, é de 90 dias. Dessa forma, considerando que o contrato esteve vigente e que a primeira mensalidade sequer foi quitada, a cobrança referente ao período de carência permanece devida.

    Portanto, a cobrança realizada encontra respaldo nas condições estabelecidas no contrato de adesão, não se tratando de uma cobrança indevida, mas de uma obrigação decorrente da contratação e do posterior cancelamento dentro do período de carência.

    Caso necessite de mais esclarecimentos, a Speed permanece à disposição para que você possa entrar em contato conosco. Estamos sempre disponíveis para prestar os devidos esclarecimentos, auxiliar no que for necessário e buscar a melhor solução para cada situação.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Empresa alega que o contrato foi feito em janeiro e sendo que cancelei em março, CONCORDO, PORÉM O RASTREADOR NUNCA FUNCIONOU E FOI SOLICITADO A TROCA QUATRO VEZES, e nenhuma das vezes não funcionou ate6a retirada total do aparelho de péssima qualidade. No entanto a cobrança é indevida e [Editado pelo Reclame Aqui].