O que aconteceu
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2Interações da reclamação
Associacao de Socorro Mutuo Veicular respondeu
23/06/2026 às 15:37
Prezada Jéssica, boa tarde.
Agradecemos seu contato e lamentamos os transtornos decorrentes do evento relatado. Em atenção aos apontamentos apresentados, prestamos os seguintes esclarecimentos:
Em relação ao serviço de reboque, verificamos que o acionamento foi registrado sob o protocolo n *****, em 17/02/2026. Consta em nossos registros que a ligação foi recebida às 19h58, com atendimento iniciado às 19h59. O prestador responsável, AUTOCAR REBOQUES EIRELI, foi acionado às 20h17 e chegou ao local às 20h41, totalizando aproximadamente 24 minutos entre o acionamento e a chegada da assistência. Dessa forma, o atendimento foi prestado dentro do prazo operacional informado.
Quanto à negativa do evento, esclarecemos que a decisão foi tomada após análise técnica e documental do caso, incluindo diligência interna realizada pela associação, ocasião em que foi obtido vídeo do momento do acidente.
As imagens analisadas demonstram a existência de sinalização de parada obrigatória, tanto vertical quanto horizontal, bem como indicam que o veículo associado adentrou a via sem a devida observância da referida sinalização.
Nos termos da Cláusula 7.1.2 do Regulamento de Benefícios, encontram-se excluídos da proteção os eventos decorrentes de infrações de trânsito classificadas como graves pelo Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o desrespeito à sinalização de parada obrigatória. Da mesma forma, a Cláusula 7.1.29 prevê a exclusão de cobertura para eventos decorrentes de ato de imprudência do condutor.
Ressaltamos que a conclusão adotada não se baseou exclusivamente no boletim de ocorrência, mas no conjunto probatório disponível, composto pelo vídeo obtido durante a diligência, pelos registros internos do atendimento e pelas informações constantes no Boletim de Ocorrência n *****.
Diante dos elementos analisados, permanece mantida a negativa do evento, por enquadramento nas hipóteses de exclusão previstas no regulamento vigente e aceito pela associada no momento da adesão.
De toda forma, permanecemos à disposição para reavaliar o caso caso sejam apresentados novos documentos ou informações relevantes que possam alterar a análise realizada.
Atenciosamente,
Speed Proteção Veicular
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0[Editado pelo Reclame Aqui] empresa , [Editado pelo Reclame Aqui] serviço prestado