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ASSOCIACAO LOCK DE PROTECAO VEICULAR - ALPV respondeu
21/01/2026 às 08:45
Olá, Wellington.
A Lock Proteção Veicular agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.
No seu caso, o serviço solicitado refere-se à troca de para-brisa, benefício previsto em seu plano com desconto de 50% sobre o valor do serviço, conforme regulamento interno. Importante esclarecer que este benefício não se caracteriza como indenização integral, mas sim como um serviço com coparticipação do associado.
Conforme procedimento padrão, o pagamento da parte correspondente ao associado é realizado antes da execução do serviço, diretamente ao prestador ou a associação, prática comum no mercado. A nota fiscal é emitida pelo prestador após a realização do serviço, não sendo possível a emissão prévia, pois se trata de um serviço ainda não executado.
Visando auxiliar o associado da melhor forma, a Lock indicou um prestador parceiro, justamente para que o serviço fosse realizado com valor reduzido e condições diferenciadas, aproveitando o benefício contratado.
Esclarecemos ainda que:
A responsabilidade pela condução e segurança do veículo é do proprietário/condutor, conforme previsto em regulamento;
O plano contratado não contempla carro reserva, e esse benefício só é aplicável em casos de eventos cobertos, o que não se enquadra neste atendimento específico;
O serviço informado possui caráter rápido, não gerando direito a indenização por paralisação do veículo.
Em nenhum momento houve negativa de atendimento. O serviço foi devidamente autorizado, respeitando as regras do plano contratado e do regulamento vigente.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, o cumprimento do regulamento e o respeito aos nossos associados. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Lock Proteção Veicular