O que aconteceu
SEGUNDA RECLAMAÇÃO NO RECLAME AQUI CONTINUIDADE DE PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO
Venho formalizar minha SEGUNDA RECLAMAÇÃO no Reclame Aqui contra a ASUS, referente ao notebook ASUS TUF Gaming F16, modelo FX608JHR-RV124, adquirido em 24/06/2026, pelo valor total de R$ 6.030,02.
Esclareço que a primeira reclamação foi encerrada na plataforma após a avaliação realizada. Entretanto, o problema apresentado pelo equipamento não foi definitivamente solucionado.
A abertura desta segunda reclamação ocorre por solicitação expressa da própria representante da ASUS responsável pelo atendimento no Reclame Aqui, que informou não conseguir atualizar a reclamação anterior e solicitou um novo registro para acompanhar pessoalmente o caso, priorizar o atendimento e encaminhar aos setores responsáveis a análise da possibilidade de troca ou reembolso.
Portanto, não se trata de uma ocorrência nova e independente, mas da continuidade de um histórico de defeitos, duas intervenções técnicas e sucessivas tentativas de solução amigável.
Ressalto que também formalizei reclamação perante o PROCON, buscando uma solução definitiva.
A abertura desta segunda reclamação não representa desistência da reclamação apresentada ao PROCON, renúncia aos meus direitos ou concordância com uma terceira tentativa de reparo.
Meu pedido permanece sendo a SUBSTITUIÇÃO DO NOTEBOOK POR OUTRA UNIDADE NOVA, LACRADA, DO MESMO MODELO E ESPECIFICAÇÕES, SEM QUALQUER CUSTO ADICIONAL.
1. DA AQUISIÇÃO DO EQUIPAMENTO
Em 24/06/2026, adquiri por meio da plataforma KaBuM, na Loja Oficial ASUS, um notebook ASUS TUF Gaming F16, modelo FX608JHR-RV124, pedido n *****, pelo valor total de R$ 6.030,02, conforme Nota Fiscal n *****, emitida em 25/06/2026.
O equipamento foi entregue em 28/06/2026.
A aquisição foi realizada com a legítima expectativa de receber um produto novo, em perfeitas condições de funcionamento, especialmente considerando seu valor e suas características técnicas.
Entretanto, o notebook apresentou problemas que motivaram sucessivos atendimentos pela assistência técnica autorizada ASUS, sem que fosse alcançada uma solução definitiva.
2. DO PRIMEIRO ATENDIMENTO TÉCNICO RMA BRF1W70918
O notebook apresentou defeito na tela, sendo necessário encaminhá-lo à assistência técnica autorizada ASUS.
No primeiro atendimento, identificado pelo RMA BRF1W70918, houve substituição do módulo da tela, registrado como LCD MODULE GSYNC.
Após a intervenção, o equipamento foi devolvido. Contudo, posteriormente apresentou novos problemas, exigindo outro encaminhamento à assistência técnica.
3. DO SEGUNDO ATENDIMENTO TÉCNICO RMA BRF1W80852
O equipamento precisou retornar à assistência técnica autorizada, sob o RMA BRF1W80852.
Nesse segundo atendimento, foram registrados os seguintes problemas:
Cores anormais na tela;
Mal encaixado/fechado;
Necessidade de nova intervenção técnica.
A assistência autorizada NotecellCare informou expressamente que, após análise técnica, foi constatado defeito na montagem do equipamento, realizando procedimentos de remontagem, ajustes e reconexões.
A necessidade de uma segunda intervenção técnica, seguida do reaparecimento de anormalidade na tela após a devolução do equipamento, evidencia a persistência de problemas e a ausência de uma solução definitiva, apesar dos procedimentos realizados pela assistência autorizada.
4. DA REINCIDÊNCIA DO PROBLEMA APÓS O SEGUNDO REPARO
Antes mesmo da última devolução do notebook, já havia solicitado formalmente à ASUS a substituição do equipamento por outra unidade nova, considerando o histórico de defeitos e intervenções técnicas.
Entretanto, a fabricante informou que não havia autorização de troca naquele momento e orientou que eu recebesse e testasse novamente o notebook.
Agindo de boa-fé e colaborando com as orientações recebidas, aceitei a devolução e realizei os testes solicitados.
Contudo, após o recebimento, constatei novamente irregularidades na iluminação da tela, especialmente perceptíveis nas bordas e em imagens com fundo escuro.
A situação foi registrada por fotografias e vídeo, sendo comunicada à ASUS.
A própria fabricante passou a tratar a nova ocorrência como reincidência, sob o protocolo n *****, aberto em 26/09/2026.
Portanto, mesmo após duas intervenções técnicas, incluindo substituição do módulo da tela, remontagem e ajustes, o notebook voltou a apresentar anormalidade.
5. DAS DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL
Durante todo o período de atendimento, mantive postura colaborativa, disponibilizando o equipamento para análise e reparos, aguardando os procedimentos técnicos e seguindo as orientações da ASUS.
Em nenhum momento me recusei a colaborar com os procedimentos necessários à resolução do problema.
Entretanto, apesar das duas intervenções técnicas, o equipamento continuou apresentando anormalidade.
Posteriormente, a ASUS ofereceu uma extensão complementar de garantia de 120 dias.
Embora reconheça a iniciativa, esclareço que a ampliação da garantia não resolve o problema atualmente apresentado pelo equipamento, tampouco substitui a solução que venho solicitando.
Diante da ausência de resolução definitiva, também formalizei reclamação perante o PROCON.
6. DA SOLICITAÇÃO DA PRÓPRIA ASUS PARA ABERTURA DESTA SEGUNDA RECLAMAÇÃO
Em 08/10/2026, durante novo contato com a representante da ASUS responsável pelo atendimento no Reclame Aqui, fui informado de que a reclamação anterior não poderia mais ser atualizada, pois já havia sido encerrada na plataforma.
A atendente explicou que, mediante a abertura de uma nova reclamação, poderia acompanhar diretamente o caso, priorizar a solicitação e acionar os setores responsáveis.
Na mesma oportunidade, informou que gostaria de verificar a possibilidade de troca ou reembolso do equipamento.
Diante dessa orientação, estou formalizando esta segunda reclamação, exclusivamente para permitir a continuidade do atendimento e a análise da substituição solicitada.
Esclareço que a abertura deste novo registro não significa que o problema anterior tenha sido solucionado, nem representa concordância com um terceiro reparo.
Solicito que a ASUS considere integralmente o histórico dos atendimentos anteriores, incluindo os dois RMAs, os registros técnicos, as fotografias, os vídeos e as comunicações já realizadas.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
O 1, inciso I, do referido artigo prevê que, não sendo o vício sanado no prazo legal, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
No presente caso, o notebook já passou por duas intervenções técnicas autorizadas e voltou a apresentar anormalidade após sua última devolução.
Diante desse histórico, entendo que a substituição por uma unidade nova representa a solução mais adequada, proporcional e definitiva para o problema.
Não considero razoável ser submetido a sucessivas tentativas de reparo da mesma unidade, especialmente após a substituição de componentes e a realização de ajustes que não resultaram na solução definitiva da situação.
Meu pedido encontra fundamento na proteção à qualidade, à adequação e à segurança dos produtos, bem como na necessidade de solução efetiva dos vícios apresentados.
8. DA SOLUÇÃO SOLICITADA TROCA POR PRODUTO NOVO
Diante de todo o histórico apresentado, SOLICITO FORMALMENTE À ASUS:
1. A substituição do notebook ASUS TUF Gaming F16, modelo FX608JHR-RV124, por OUTRA UNIDADE NOVA, LACRADA, DO MESMO MODELO E ESPECIFICAÇÕES, em perfeitas condições de funcionamento.
2. Que a substituição seja realizada sem qualquer custo adicional, inclusive quanto à coleta, ao transporte e à entrega do novo equipamento.
3. Que a ASUS apresente resposta formal sobre