Recusa de cumprimento de oferta e acusação indevida de má-fé

Em réplica
Salvador - BA
27/08/2026 às 10:36
ID: 257522921
No dia 27 de agosto de 2026 estive no estabelecimento Atacadão Acm, localizado em, Salvador ACM, na Av. Antônio Carlos Magalhães, Parque Bela Vista. juntamente com minha irmã e outro consumidor.
Encontramos o produto lava roupas líquido Dragão azul 5lts, anunciado pelo valor de R$ 4,89. Diante do preço informado, decidimos realizar a compra.
Ao chegarmos ao atendimento/caixa, fomos informados de que o estabelecimento não venderia o produto pelo valor anunciado. O próprio funcionário reconheceu que o preço havia sido colocado de forma equivocada pela loja e que posteriormente havia sido corrigido.
Mesmo diante do reconhecimento de que o preço havia sido divulgado pelo próprio estabelecimento, houve recusa em cumprir a oferta.
Além disso, durante a tentativa de solucionar a situação, fomos acusados de estar agindo de má-fé, simplesmente por questionarmos a recusa do estabelecimento e buscarmos o cumprimento do preço que havia sido anunciado.
Consideramos especialmente grave a forma como fomos tratados, pois não se tratava de uma tentativa de obter qualquer vantagem indevida, mas de uma situação em que nós, consumidores, apenas solicitamos o cumprimento de uma oferta que estava exposta no estabelecimento.
A situação nos fez permanecer no local por um período considerável tentando resolver o problema, causando perda de tempo e constrangimento desnecessário.
Possuímos registro em vídeo da conversa com o funcionário, no qual é possível verificar a recusa da venda pelo preço anunciado, o reconhecimento de que houve erro na colocação do preço e a discussão sobre a alegação de má-fé.
Diante disso, solicito que o estabelecimento se manifeste formalmente sobre:
Por qual motivo a oferta anunciada não foi cumprida;
Por que os consumidores foram acusados de agir de má-fé ao questionarem a recusa;
Qual providência será adotada pelo estabelecimento para reparar a situação;
Que seja analisada a conduta do funcionário e a forma como os consumidores foram tratados.
Ressalto que estamos preservando as provas do ocorrido, inclusive o registro audiovisual, e que, caso não haja uma solução adequada, pretendemos apresentar o caso aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar as medidas judiciais cabíveis, inclusive quanto a eventual reparação por danos materiais e morais decorrentes da situação.
Aguardo uma resposta formal da empresa.
Obs. A oferta foi publicada às 7:20 da manhã e só após estarmos na loja para realizar a compra é que eles resolveram postar um comunicado com a errata. Isso já às 8:04 da manhã quando já haviam vários clientes com os carrinhos cheios do produto
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Resposta da empresa
28/08/2026 às 19:17
Olá, Cintia.
Recebemos sua manifestação e tomamos conhecimento dos detalhes relatados sobre a oferta do lava-roupas líquido Dragão Azul, divulgada na unidade Atacadão Salvador ACM, bem como das considerações apresentadas a respeito do atendimento recebido no momento da tentativa de compra.
Esclarecemos que o Atacadão preza pela transparência na comunicação de suas ofertas e pelo correto cumprimento das condições comerciais divulgadas aos consumidores. As campanhas promocionais são elaboradas e disponibilizadas com informações específicas de produto, quantidade, período de validade, condições comerciais e demais critérios aplicáveis, justamente para que o consumidor possa ter clareza sobre a oferta apresentada.
No caso mencionado, verificamos também o registro apresentado em sua manifestação referente à divulgação do produto pelo valor de R$ 4,89 e, posteriormente, a publicação de uma comunicação de errata informando a correção do valor para R$ 29,99. A situação foi considerada no acompanhamento da manifestação, inclusive em relação à diferença entre a publicação inicial e a posterior correção da informação.
É importante esclarecer que eventuais erros materiais de divulgação podem ocorrer durante a elaboração, publicação ou disponibilização de materiais promocionais. Assim que uma inconsistência é identificada, são adotadas providências para sua correção e comunicação, buscando evitar que uma informação incorreta permaneça sendo divulgada aos consumidores. A própria existência da errata mencionada em seu relato demonstra a adoção de medida para corrigir a informação anteriormente disponibilizada.
Também entendemos a sua colocação de que a correção ocorreu posteriormente à divulgação inicial e de que, naquele momento, consumidores já se encontravam na unidade com a expectativa de adquirir o produto pelo valor anteriormente informado. Por esse motivo, sua manifestação foi registrada e direcionada para conhecimento e avaliação das áreas responsáveis, considerando não apenas a questão relacionada à oferta, mas também a experiência relatada durante o atendimento na unidade.
Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o Atacadão reconhece a importância das disposições previstas nos artigos 30 e 35, que tratam da vinculação das informações e ofertas apresentadas ao consumidor e das situações relacionadas ao seu eventual descumprimento. Da mesma forma, o artigo 6º, inciso III, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. A aplicação dessas disposições deve ser analisada considerando as circunstâncias concretas de cada situação, incluindo a natureza da informação divulgada, a existência de erro material, a forma e o momento de sua correção e as condições efetivamente vigentes para a comercialização do produto.
Ressaltamos, portanto, que a manifestação não foi desconsiderada. O relato apresentado, inclusive quanto à alegação de que os consumidores teriam sido acusados de agir de má-fé, será considerado no acompanhamento interno, uma vez que o Atacadão não compactua com condutas que possam gerar tratamento inadequado, desrespeitoso ou constrangedor aos seus clientes.
Da mesma forma, eventuais divergências relacionadas à comunicação de ofertas são importantes para que possamos avaliar os processos internos envolvidos na elaboração, conferência, divulgação e correção dos materiais promocionais, buscando reduzir a possibilidade de ocorrências semelhantes.
O Atacadão reforça que trabalha continuamente para aprimorar seus processos comerciais e de atendimento, mantendo como premissas a transparência das informações, o respeito às relações de consumo e a observância da legislação aplicável.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e por apresentar os registros relacionados ao ocorrido. As informações disponibilizadas são relevantes para a análise da situação e para o direcionamento interno às áreas responsáveis.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Jaqueline Reclame aqui
Equipe Atacadão
Réplica do consumidor
29/08/2026 às 11:23
Agradeço o retorno, porém esclareço que a resposta apresentada não solucionou a reclamação.
Em nenhum momento o Atacadão informa qual providência será adotada para reparar a situação, limitando-se a explicar que houve um erro material e que a informação foi posteriormente corrigida por meio de errata.
Ocorre que a questão apresentada não é simplesmente a existência do erro, mas a recusa do estabelecimento em cumprir a oferta depois que consumidores já haviam tomado conhecimento dela e comparecido à unidade para realizar a compra.
Conforme já demonstrado nos registros encaminhados, a oferta do Lava-Roupas Líquido Dragão Azul, bombona de 5 litros, foi divulgada pelo próprio estabelecimento pelo valor de R$ 4,89, com validade de 27/08/2026 a 31/08/2026.
Eu compareci à unidade no primeiro dia da oferta, já com conhecimento da publicidade, e manifestei expressamente minha intenção de adquirir o produto pelo valor anunciado. Somente posteriormente foi divulgada a errata alterando o preço para R$ 29,99.
Além disso, possuo registro em vídeo no qual funcionário do estabelecimento reconhece que o produto havia sido divulgado pelo valor incorreto e confirma expressamente que o estabelecimento não permitiria a compra pelo preço anunciado, orientando inclusive os consumidores a procurar o Procon.
Também foi relatado o atendimento recebido na unidade, inclusive a acusação de que os consumidores estariam agindo de má-fé, fato que o próprio Atacadão afirma em sua resposta que será considerado internamente.
O próprio Atacadão reconhece em sua resposta a incidência dos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 30 estabelece a vinculação do fornecedor à oferta suficientemente precisa, enquanto o artigo 35 prevê, diante da recusa ao cumprimento da oferta, alternativas ao consumidor.
Portanto, solicito que a empresa não se limite a justificar a existência do erro, mas apresente uma solução efetiva para o caso.
Solicito, especificamente, que seja disponibilizada a aquisição do produto anunciado pelo valor de R$ 4,89, conforme a oferta originalmente divulgada.
Caso a empresa entenda que o cumprimento da oferta não é devido, solicito que informe de maneira objetiva qual fundamento legal específico ampara a recusa, considerando que a correção da publicidade ocorreu posteriormente à tomada de conhecimento da oferta e à presença dos consumidores no estabelecimento.
Ressalto que minha intenção continua sendo solucionar a questão de forma administrativa e amigável. Entretanto, diante da ausência de solução concreta apresentada nesta resposta, caso a empresa mantenha a recusa, encaminharei toda a documentação aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo o encarte original, a errata, os registros de horário, as mensagens, as imagens e o registro em vídeo da recusa.
Aguardo, portanto, uma resposta conclusiva e uma solução efetiva para a reclamação, e não apenas a confirmação de que a empresa tomou conhecimento dos fatos.
Atenciosamente,
Cintia