Em réplica

Solicitação de vinculação de licença vitalícia a novo CNPJ após encerramento de empresa.

Atec Ponto

cidade: Boa Vista

O que aconteceu

No dia 29/12/2025 adquiri um aparelho de ponto e realizei o cadastro de uma empresa no dia 13/01/2026 para utilização da licença vitalícia vinculada ao produto. Contudo, essa empresa não obteve êxito e encerrou suas atividades, sem que houvesse qualquer utilização efetiva da licença, não foram registradas batidas de colaboradores, apenas o cadastro inicial no sistema.

Diante disso, necessito cadastrar uma nova empresa para utilizar a mesma licença vitalícia. Entrei em contato com o suporte pelo teams view ***** na data de hoje 01/09/2026 e fui surpreendida com a informação de que seria necessário adquirir uma nova licença, sob a justificativa de que cada licença só pode ser vinculada a um único CNPJ.

Reitero que a licença não foi utilizada, apenas cadastrada, e não houve qualquer comunicação prévia de que a licença vitalícia estaria limitada a apenas um único CNPJ. Por esse motivo, registro esta reclamação e solicito que seja possível utilizar a licença já adquirida para a nova empresa, conforme o caráter vitalício informado no momento da compra.

Atenciosamente,

Ana luiza

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4

Interações da reclamação

  1. Atec Ponto respondeu

    01/09/2026 às 16:46

    Resposta da empresa

    Assunto: Resposta à reclamação registrada no Reclame Aqui

    Data: 01/09/2026

    Prezada Ana Luiza,

    Agradecemos o seu contato e lamentamos o encerramento das atividades da sua empresa. Compreendemos a expectativa de aproveitar a licença adquirida em um novo CNPJ e, por isso, respondemos com transparência, apresentando os fundamentos que orientam a nossa posição.

    1. A vinculação da licença a um único CNPJ é exigência regulatória

    A vinculação da licença a um único CNPJ não é uma opção comercial da nossa empresa, mas uma exigência da regulamentação que disciplina o registro eletrônico de ponto no Brasil. A Portaria MTP n 671/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, estabelece os requisitos dos Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e determina que o sistema seja registrado e vinculado ao CNPJ da empresa utilizadora. O equipamento e o software são certificados para operar em nome de uma única empresa, e a alteração desse vínculo para outro CNPJ tornaria os registros de jornada irregulares perante a fiscalização do trabalho, expondo a empresa utilizadora e a nossa empresa a sanções administrativas. A transferência entre CNPJs não é admitida pela regulamentação, salvo hipóteses específicas que não se aplicam ao caso, como empresas do mesmo grupo econômico. Por essa razão, o cadastro de um CNPJ distinto no mesmo sistema, para uso por outra empresa, não é possível.

    2. O caráter vitalício da licença

    O caráter vitalício da licença se refere à duração do direito de uso, sem cobrança de mensalidades ou renovações, e não à possibilidade de transferência entre empresas. A licença permanece vitalícia enquanto vinculada ao CNPJ para o qual foi registrada. Registramos, ainda, que o cadastro realizado em 13/01/2026, ainda que sem marcações de ponto, já vinculou a licença ao CNPJ informado, pois a vinculação decorre do registro e não do volume de utilização. Uma vez encerrada a empresa titular, a utilização do sistema por outra empresa exige a aquisição de nova licença, registrada em nome do novo CNPJ.

    3. A informação sobre as características do produto

    Quanto à alegação de ausência de comunicação prévia, esclarecemos que o anúncio do produto descreve uma licença 1 CNPJ. Como a aquisição ocorreu em marketplace, o anúncio esteve disponível para leitura integral antes da compra, e as plataformas oferecem a oportunidade de esclarecer eventuais dúvidas antes de concluir a aquisição por meio de perguntas, inclusive com um histórico de perguntas já salvas.

    4. O prazo decorrido

    A solicitação de transferência chega mais de oito meses após a aquisição do produto, ocorrida em 29/12/2025, e mais de sete meses após o cadastro da licença, realizado em 13/01/2026. Nesse intervalo, a licença permaneceu registrada e vinculada ao CNPJ da empresa encerrada, o que inviabiliza tecnicamente o aproveitamento em outro cadastro.

    5. Solução apresentada

    Diante do exposto, e com o objetivo de atender à nova necessidade da cliente, informamos que a solução disponível é a aquisição de uma nova licença, que será registrada diretamente em nome do novo CNPJ, com todo o suporte de instalação e ativação. Nossa equipe está à disposição para orientar a aquisição e garantir que o novo registro seja realizado de forma rápida e segura, tentado algum tipo de parcelamento diferenciado ou desconto.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

    Atenciosamente,

  2. Consumidor respondeu

    02/09/2026 às 10:33

    Iremos ajuizar uma ação contra o software, pois no momento da aquisição não estava explícito que a licença era vinculada a um CNPJ. Suponhamos que essa empresa viesse a falir ou, como ocorreu conosco, nunca chegasse a abrir, a restrição da licença se tornaria desproporcional e prejudicial.