Cancelamento de internet dificultado e cobrança de multa indevida por mudança de endereço

Resolvido
Salgueiro - PE
01/08/2026 às 21:10
ID: 255403577
Contratei os serviços de internet da ATEL e solicitei o cancelamento do contrato em razão de mudança de endereço para uma localidade onde a empresa não possui cobertura.
Mesmo informando que a rescisão decorre exclusivamente da impossibilidade de continuidade da prestação do serviço, fui informada de que seria necessária a apresentação de um comprovante de residência em meu nome. Ocorre que o imóvel está alugado em nome do meu esposo, motivo pelo qual possuo o contrato de locação, mas não contas de consumo em meu nome.
Entendo que essa exigência é excessiva e não pode impedir o exercício do meu direito de cancelar o contrato sem multa quando a empresa não possui capacidade de prestar o serviço no novo endereço. A mudança de domicílio é um fato que pode ser comprovado por outros documentos, como o contrato de locação, e a ausência de um comprovante de residência em meu nome não justifica a manutenção da cobrança.
Espero que a empresa resolva a situação de forma amigável, realizando o cancelamento sem a cobrança de multa, considerando que a interrupção do contrato ocorre por ausência de cobertura no novo endereço, e não por mera vontade do consumidor.
Ressalto que o entendimento dos Tribunais tem sido no sentido de que é indevida a cobrança de multa por fidelidade quando o consumidor precisa rescindir o contrato em razão de mudança para local onde a prestadora não possui cobertura, pois a impossibilidade de continuidade do serviço não decorre de uma escolha arbitrária do consumidor, mas da incapacidade técnica da própria empresa em atender o novo endereço.
A jurisprudência reconhece que não se pode transferir ao consumidor o ônus da inviabilidade técnica da prestadora. Nesse sentido, a 5 Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a multa é inexigível quando a mudança de endereço impossibilita a instalação do serviço no novo local, por ausência de cobertura, justamente porque a quebra do contrato é involuntária e decorre da impossibilidade de cumprimento da prestação.
Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade das cláusulas de fidelização apenas quando a prestadora cumpre adequadamente sua obrigação. Havendo impossibilidade de prestação do serviço ou vício na sua execução, a cobrança da multa deixa de ser legítima.
Dessa forma, espero que a ATEL reveja sua posição, realize o cancelamento sem a cobrança de multa e deixe de impor exigências desproporcionais, como a apresentação exclusiva de comprovante de residência em meu nome, quando a mudança pode ser comprovada por outros documentos, como o contrato de locação.
Tentei contato através do e-mail, sem sucesso, aprece como se o e-mail não existisse.
Queria muito resolver de forma extrajudicial, pois acredito que se a situação for levada a equipe jurídica da empresa, será resolvida conforme o entendimento dos tribunais facilmente.
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 10:28
Olá, Ana.
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos os transtornos causados pela situação relatada.
Realizamos contato com a senhora e, após os devidos alinhamentos, conseguimos concluir a tratativa da sua solicitação e solucionar a demanda apresentada. Durante o atendimento, foram prestados os esclarecimentos necessários e a situação foi devidamente regularizada.
Ficamos satisfeitos por termos chegado a uma solução e agradecemos pela oportunidade de tratar o seu caso. Seu feedback é muito importante para que possamos continuar aprimorando nossos processos e a experiência dos nossos clientes.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
03/08/2026 às 11:40
Gostaria de agradecer ao atendente Danilo pelo atendimento prestado, conduzido com profissionalismo, cordialidade e de forma exemplar durante todo o processo.
Agradeço também à empresa por ter analisado a situação e solucionado o problema da maneira correta. É importante reconhecer quando um atendimento é realizado com respeito ao consumidor e resulta em uma solução adequada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10