O que aconteceu
Cobrança indevida e prescrita referente a suposto contrato de 2008 Exijo baixa imediata
Venho por meio desta manifestar minha total indignação com a postura da empresa Atena Prime. Recentemente, fui surpreendido(a) com contatos de cobrança referente a uma suposta quebra contratual de serviços de telefonia que teria ocorrido no ano de 2008.
Trata-se de uma alegação sem qualquer cabimento e juridicamente descabida pelos seguintes pontos:
1. Prescrição da dívida: Mesmo se existisse qualquer débito legítimo daquele período, qualquer direito de cobrança ou execução judicial já se encontra completamente prescrito há muitos anos, conforme determina expressamente o Código Civil brasileiro (artigo 206, 5, I, prazo de 5 anos).
2. Ausência de comprovação: Nunca reconheci ou fui notificado(a) formalmente sobre essa suposta quebra de contrato. É inadmissível que, quase duas décadas depois, a empresa venha importunar o consumidor sem apresentar qualquer cópia de contrato assinado, fatura original ou documento que comprove a legitimidade da origem da dívida.
3. Cobrança abusiva: A insistência em cobrar valores prescritos e inexistentes fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor (artigos 42 e 71), configurando prática abusiva e importunação indevida.
Diante do exposto, exijo:
O cancelamento imediato de toda e qualquer cobrança em meu nome relativa a esse suposto contrato de 2008;
A exclusão definitiva dos meus dados de contato (telefone, e-mail) da base de cobrança da empresa;
A garantia formal de que não consta nem constará nenhum apontamento, protesto ou negativação do meu CPF em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Boa Vista, etc.).
Caso as abordagens persistam ou ocorra qualquer restrição ao meu CPF por conta dessa suposta dívida prescrita, levarei o caso aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e ao Juizado Especial Cível para adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive reparação por danos morais.
Aguardo um posicionamento formal e a baixa definitiva do registro.