O que aconteceu
Em novembro de 2025 solicitei a rescisão de contrato firmado com a Atende Direito, em razão de problemas recorrentes na prestação dos serviços.
Após análise realizada pela própria empresa, foi reconhecido que havia um saldo a ser restituído de R$ 8.382,00, referente aos meses não utilizados do plano anual contratado e pago via cartão de crédito.
A Atende Direito formalizou por e-mail o compromisso de realizar o reembolso em 8 parcelas mensais de R$ 1.047,75, com início em dezembro de 2025 e término em julho de 2026.
O acordo foi expressamente aceito por ambas as partes e a empresa confirmou inclusive que havia realizado a programação financeira dos pagamentos.
Contudo, após o pagamento de apenas parte das parcelas, a empresa passou a descumprir o acordo.
Desde maio de 2026 venho cobrando insistentemente o pagamento das parcelas em atraso, sem sucesso. Em diversas oportunidades a própria empresa reconheceu a inadimplência, alegando dificuldades financeiras e prometendo regularização "no próximo mês", o que nunca ocorreu.
Em 28/05/2026 a empresa informou:
"A empresa está ciente da inadimplência desse mês e está ciente também das multas operadas pelo descumprimento."
Posteriormente, em 17/06/2026, voltou a informar:
"Estamos cientes das pendências e estamos trabalhando para a regularização o mais breve possível."
Apesar dessas manifestações, os pagamentos continuam pendentes até a presente data.
Importante destacar que todas as parcelas do contrato firmado originalmente foram pagas integralmente no cartão de crédito, não havendo qualquer débito de minha parte. O valor reclamado refere-se exclusivamente à restituição que a própria empresa reconheceu ser devida e assumiu formalmente por meio do distrato.
O que mais causa indignação é que, além do descumprimento do acordo, houve extrema dificuldade de comunicação. Diversos e-mails ficaram sem resposta por longos períodos, sendo necessário insistir repetidamente para obter qualquer retorno.
Solicito:
A imediata regularização das parcelas vencidas.
A apresentação de cronograma formal para quitação do saldo remanescente.
O pagamento dos valores corrigidos, acrescidos dos encargos decorrentes do atraso, conforme previsto no próprio acordo.
Caso não haja solução efetiva, serão avaliadas as medidas judiciais cabíveis para cobrança do débito reconhecido pela própria empresa.
Dados do acordo:
Valor total a restituir: R$ 8.382,00
Parcelamento acordado: 8 parcelas de R$ 1.047,75
Início previsto: dezembro/2025
Término previsto: julho/2026
Parcelas em atraso desde maio/2026
Interações da reclamação
ATENDE DIREITO respondeu
08/10/2026 às 11:08
Nós da Atende Direito não nos orgulhamos da situação vivenciada e somos gratos pela consumidora ter aceitado acordo para a resolução da situação da melhor forma.
Continuamos atentos as necessidades do nosso público e continuamos a disposição.
Atenciosamente,