Não respondida

Dívida antiga do Itaú negativada com data de vencimento de 2025 sem acordo ou renegociação

ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE CLASSE UNICA ABERTA DE RESP LIMITADA

cidade: Mogi das Cruzes

O que aconteceu

Consta atualmente em meu nome, junto à Serasa, negativação promovida pelo ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE CLASSE ÚNICA ABERTA CNPJ 56.971.420/0001-70, referente ao contrato n 0000*****21, no valor de aproximadamente R$ 15 mil, indicando como data de vencimento 02/05/2025.

Ocorre que o débito é originário do Banco Itaú e remonta a período muito anterior.

Entrei em contato diretamente com a Ativos Soluções de Cobranças, empresa responsável pela cobrança dos créditos do referido FIDC, que identificou os débitos como originários de operações do Itaú relativas a Cartão de Crédito Clássico Click Mastercard, LIS PF Pré-Aprovado e Credicard Mastercard Gold.

Ao questionar as datas, fui expressamente informado pela própria empresa de cobrança de que os três foram negativados em janeiro de 2022. Posteriormente, ao informar que atualmente aparecem no Serasa débitos com datas de vencimento em 02/05/2025 e 01/09/2024, esclareci que desconhecia essas datas e questionei a existência de eventual acordo que pudesse justificá-las. A resposta foi igualmente expressa: aqui não consta nenhum acordo.

A informação é compatível, ainda, com meu relatório histórico do SCR/Registrato do Banco Central, no qual já constam operações do conglomerado Itaú vencidas em 2021/2022. O Banco Itaucard, por exemplo, já apresentava valores vencidos em outubro de 2021, chegando posteriormente a R$ 8.244,21, enquanto o Itaú Unibanco registra R$ 4.648,17 vencidos em fevereiro de 2022.

Portanto, existe uma divergência objetiva que precisa ser documentalmente esclarecida: a empresa que realiza a cobrança para o FIDC informa que os débitos remontam a 2022 e que não consta acordo posterior, enquanto a negativação atualmente mantida pelo FIDC perante a Serasa apresenta como vencimento a data de 02/05/2025.

A aquisição ou cessão posterior de um crédito não explica, por si só, a alteração da data de vencimento da obrigação originária.

Por isso, solicito que o FIDC apresente o documento ou negócio jurídico específico que fundamenta a utilização da data de 02/05/2025 como vencimento do contrato n 0000*****21, informando também a data originária de vencimento, a data do primeiro inadimplemento e a data em que o crédito foi adquirido.

Caso tenha ocorrido renegociação, novação, confissão de dívida ou qualquer outro negócio jurídico posterior capaz de gerar novo vencimento, solicito a apresentação do respectivo instrumento contendo minha anuência.

Caso inexista documento que justifique a data de 02/05/2025, solicito a imediata correção das informações encaminhadas aos órgãos de proteção ao crédito e, estando ultrapassado o prazo legal aplicável contado do vencimento originário, a exclusão da negativação.

Não é suficiente resposta genérica afirmando apenas que o crédito foi regularmente adquirido do Banco Itaú. O objeto desta reclamação é precisamente a origem documental da data de vencimento utilizada na negativação.

A presente reclamação não representa reconhecimento ou confissão da dívida, concordância com o valor cobrado, novação, renegociação ou proposta de pagamento.