O que aconteceu
Prezados,
Venho manifestar minha total discordância e exigir a imediata retirada da cobrança da dívida prescrita que consta em meu nome junto ao Serasa. De acordo com o artigo 43, 5, do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos de proteção ao crédito não podem manter ou fornecer informações sobre débitos prescritos que impeçam ou dificultem o acesso do consumidor a novos créditos. Além disso, o artigo 206, 5, inciso I do Código Civil estabelece o prazo prescricional de 5 anos para esse tipo de cobrança, tornando-a juridicamente inexigível.
Ressalto que, desde o dia 24 de abril, solicito formalmente o envio do contrato original que deu origem a essa suposta dívida, contudo, vocês permanecem em inércia e não forneceram o documento.
Ademais, no dia 25 de agosto, fiz um alerta explícito sobre indícios de [Editado pelo Reclame Aqui] neste contrato devido à inclusão de uma data [Editado pelo Reclame Aqui] no Serasa. Desde então, não obtive qualquer resposta ou esclarecimento por parte desta instituição.
Diante do exposto e respaldado pela consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda cobranças extrajudiciais de débitos prescritos, aguardo a imediata exclusão deste registro e a devida resposta sobre a [Editado pelo Reclame Aqui] comunicada.