Não respondida

Exijo a exclusão de cobrança prescrita de dívida de quase 10 anos

Ativos

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Venho por meio desta manifestar minha indignação com a ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS pela manutenção de uma cobrança referente ao contrato n 98281284, originário do cartão Ourocard International Universitário Mastercard, com vencimento em 11/11/2016. Estamos em outubro de 2026, ou seja, já se passaram quase DEZ ANOS, e a empresa continua apresentando uma dívida no valor atualizado de R$ 2.337,43, oferecendo acordo por R$ 554,82.

Ora, não é razoável que o consumidor permaneça indefinidamente vinculado a uma cobrança tão antiga, como se o prazo prescricional previsto em lei simplesmente não existisse. O artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil estabelece o prazo de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.088.100/SP, firmou entendimento de que a prescrição impede não apenas a cobrança judicial, mas também a extrajudicial.

Diante disso, EXIJO que a empresa esclareça a situação jurídica desse débito, reconheça sua prescrição, caso não exista causa legal que tenha suspendido ou interrompido o prazo, cesse qualquer tentativa de cobrança e providencie a exclusão de eventual restrição indevida vinculada ao meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, inclusive Serasa e SPC. Solicito também a retirada da oferta de negociação da plataforma Serasa Limpa Nome, mediante análise da situação prescricional, para que meu nome não continue associado a uma pendência de quase uma década.

Caso a empresa insista na exigibilidade do débito, que apresente o contrato original, o histórico completo da dívida, a comprovação da cessão do crédito e, principalmente, o fundamento jurídico que justificaria a manutenção da cobrança após tantos anos.

Não quero resposta automática, proposta de desconto ou ligação oferecendo parcelamento. Quero uma solução efetiva, fundamentada e por escrito. O consumidor não pode ficar eternamente refém de uma dívida antiga, muito menos ser pressionado a realizar acordos sem que seus direitos sejam respeitados.

Ressalto que esta manifestação não representa reconhecimento, confissão, novação ou renegociação do débito, tampouco renúncia à prescrição eventualmente consumada.

Não havendo solução administrativa, levarei a questão ao Consumidor.gov.br, ao Procon e, se necessário, ao Poder Judiciário, inclusive para apuração de eventual prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Aguardo providências concretas da ATIVOS S.A., e não mais uma tentativa de me vender um acordo.