O que aconteceu
Prezados,
Venho solicitar a remoção imediata das dívidas prescritas vinculadas ao meu CPF, incluídas indevidamente nas plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, visto que já ultrapassaram o prazo legal de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, 5, I, do Código Civil e o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Após o prazo prescricional, a dívida torna-se inexigível, e sua manutenção em plataformas de negociação constitui prática abusiva e constrangimento indevido (arts. 42 e 71 do CDC).
Além disso, solicito, com base no art. 290 do Código Civil, o envio do termo de cessão de crédito, devidamente assinado, que comprove que esta empresa é a real credora da dívida mencionada.
Não havendo comprovação válida da titularidade ou persistindo a exposição indevida, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais.
Atenciosamente, Fabian Maravalha Santos
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Ativos respondeu
21/10/2026 às 13:43
Olá Fabian!
Conforme sua solicitação, informamos que providenciamos a retirada das ofertas na plataforma Limpa Nome Serasa.
Porém esclarecemos que o débito NÃO está negativado. A oferta constava apenas a nível informativo e negocial (caso o cliente decida por fazer).
Destacamos que o débito é incluído com o título Contas Atrasadas é exclusivamente para fins de acordo, o que significa dizer que o nome do devedor não ficará “sujo” apenas por estar lá. Tanto é assim que as informações da dívida e do devedor não são compartilhadas com terceiros, garantindo que somente o próprio cliente tenha acesso às ofertas de acordos para seus débitos.
Permaneceremos à disposição pelos nossos canais de atendimento.
Eis os nossos contatos:
Fone: 0800-644-3030
Site: ativosbb.com.br
sac: [email protected]
Atenciosamente,
Ativos BB