O que aconteceu
venho por meio desta manifestar minha indignação diante da conduta do Banco Atalanta (instituição financeira averbada em meu contracheque) e do Banco Neo (correspondente bancário intermediário).
Identifiquei em meu contracheque a averbação de Reserva de Margem Consignável (RMC) e estou tentando exercer o meu direito de realizar a portabilidade e/ou refinanciamento da operação. No entanto, o Banco Atalanta está retendo e travando indevidamente a minha margem consignável, impedindo a liberação do saldo devedor e a emissão do Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED).
Ressalto que, independentemente do número de parcelas quitadas, a Resolução CMN n 4.292/2013 do Banco Central do Brasil assegura ao consumidor o direito inalienável de solicitar o saldo devedor para portabilidade a qualquer tempo. A retenção injustificada de margem e a negação de informações contratuais violam abertamente o Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III e Art. 39) e as diretrizes do Bacen.
O caso já foi formalmente denunciado ao Banco Central do Brasil e exijo por este canal que o Banco Atalanta e o Banco Neo tomem as providências cabíveis para:
Desbloqueio e liberação imediata da margem consignável (RMC) no sistema da pagadoria do meu órgão;
Envio imediato do Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) com o saldo devedor atualizado;
Envio da cópia integral do contrato de RMC/cartão de crédito vinculado à operação.
Caso a situação não seja regularizada de forma imediata, entrarei com ação judicial no Juizado Especial Cível com pedido de liminar (tutela de urgência) e reparação por danos morais.
Aguardo um posicionamento e a solução definitiva do problema.