O que aconteceu
Prezados,
Na forma do o art. 43, 1, do Código de Defesa do CDC e do artigo 206, 5, inciso i do Código civil e do entendimento pacifico firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), as dívidas e cobranças prescrevem após o prazo de 5 anos, perdendo sua exigibilidade judicial e extrajudicial. Desta forma a manutenção de eventuais registros e cadastros que desabonem a pessoa ou consumidor causam grave lesão ao mesmo.
Ante tal situação veio informar minha insatisfação e solicitar a exclusão imediata de qualquer registro, negativação ou cobrança referente a uma dívida com mais de 5 (cinco) anos de existência, vinculada ao meu CPF e de responsabilidade desta empresa.
A manutenção de cobranças ativas, insistências ou práticas que induzam ao pagamento de débitos prescritos configura violação aos direitos do consumidor.
Asism, requer desde logo:
1. A cessação imediata de toda e qualquer cobrança (por telefone, SMS, e-mail ou plataformas digitais);
2. A exclusão de qualquer apontamento ou restrição indevida vinculada ao referido débito antigo;
3. O envio da confirmação por escrito do atendimento desta solicitação no prazo legal.
Frisa-se que eventuais descumprimentos poderão ensejar o manejo da ação civiel de reparação cabível, de tal modo, que serve o presente requerimeno como notificação extra-judicial.
att,
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CPF 004.096.660-76