O que aconteceu
**Título: Imobiliária contesta pintura realizada e tenta responsabilizar inquilino por problemas sem comprovação**
Morei no apartamento por aproximadamente 8 meses e, ao realizar a entrega do imóvel, foi feita uma vistoria de saída. Nela, foram apontadas a necessidade de pintura, três lâmpadas queimadas e uma pequena rachadura no piso/rodapé.
Em relação à pintura, realizei a pintura das paredes e dos tetos conforme solicitado. Após isso, foi realizada uma nova vistoria e, surpreendentemente, alegaram que a pintura não havia sido feita.
Possuo fotos e vídeos que comprovam claramente que o serviço foi realizado. Até o momento, a imobiliária não apresentou nenhuma prova objetiva de que a pintura não foi feita, apenas a avaliação visual e subjetiva do vistoriador.
Sobre as três lâmpadas apontadas como queimadas, elas já se encontravam nessa condição quando entrei no imóvel. No próprio laudo de vistoria de entrada consta que estavam **sem teste**, ou seja, não houve comprovação de que estavam funcionando no momento em que recebi o apartamento. Portanto, não considero correto que agora tentem atribuir a mim a responsabilidade pela substituição.
Quanto à pequena rachadura apontada no piso/rodapé, ela já existia antes da minha entrada no imóvel. O fato de não existir uma fotografia específica dessa região no laudo de entrada não significa que o problema tenha sido causado por mim. Da mesma forma, não foi apresentada nenhuma prova de que essa rachadura surgiu durante o período em que morei no imóvel.
O que considero mais grave é que, mesmo após eu providenciar a pintura solicitada, a nova vistoria simplesmente afirmou que ela não havia sido realizada, ignorando registros em fotos e vídeos que comprovam o contrário.
Estou contestando os apontamentos e solicito uma revisão imparcial da vistoria, com a análise das provas que possuo. Não concordo em ser responsabilizada ou cobrada por itens sem que exista comprovação objetiva de que os problemas foram causados durante o período da minha locação.
Espero que a situação seja resolvida de forma justa, transparente e baseada em provas, e não apenas na avaliação subjetiva de um vistoriador.
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4Interações da reclamação
ATO Imobiliaria respondeu
10/09/2026 às 08:16
IMOBILIÁRIA ATO, já devidamente qualificada nos autos da reclamação em epígrafe, vem, respeitosamente, apresentar sua RESPOSTA, nos termos a seguir expostos:
Em síntese, a Reclamante formalizou a presente reclamação contestando apontamentos da vistoria de saída do imóvel situado à Rua Antonio Toledo, 39, Apto 31, Bloco A (Edifício Ilha de Malta), tais como itens de pintura, lâmpadas e uma rachadura no piso/rodapé, além de discordar de cobranças decorrentes desses reparos.
No entanto, a presente reclamação perdeu o seu objeto, uma vez que toda a situação já foi devidamente regularizada e resolvida de forma consensual entre as partes, conforme demonstra o Comprovante de Entrega de Chaves do Imóvel Já Vistoriado (Contrato N ***** C) anexo a esta defesa.
Esclarece-se que:
1.Revisão da Vistoria e Manutenção OK: Com a devida autorização e presença da ocupante do imóvel, Sra. Safira Mariane Querino Groger, a imobiliária enviou um técnico ao local para realizar uma nova conferência detalhada de todos os itens apontados. Após a reavaliação, não restou nenhuma pendência na vistoria de saída, constando expressamente no documento oficial que a "MANUTENÇÃO: OK" e o valor cobrado a este título foi zerado (R$ 0,00).
2.Entrega das Chaves e Acordo Financeiro: No dia 04 de setembro de 2026, a ocupante realizou a devolução formal das chaves. Na mesma data, as partes celebraram um acordo amigável para a quitação dos débitos rescisórios legítimos (multa contratual proporcional, dias finais de aluguel, IPTU e condomínio proporcional), totalizando R$ 2.453,32.
3.Quitação Total: O pagamento foi parcelado de comum acordo (cartão de crédito e boleto bancário). Restou pactuado que, mediante o cumprimento dos pagamentos, a imobiliária conferirá plena, ampla e geral quitação em relação ao contrato de locação, não havendo mais qualquer valor pendente de vistoria ou reparos.
O documento de distrato e entrega de chaves foi devidamente assinado eletronicamente por ambas as partes, inclusive com a ciência da ocupante do imóvel, o que sepulta qualquer litígio sobre o tema.
Diante do exposto, restando cabalmente demonstrado que o pedido da consumidora foi integralmente atendido por meio de composição amigável e que não há nenhuma cobrança de manutenção/reparos ativa, a Reclamada solicita o ARQUIVAMENTO da presente reclamação por perda de objeto e solução administrativa do conflito.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?SimVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento4No fim de tudo foi resolvido e houve acordo, mas até chegar esse momento tive muita dor de cabeça e tive que acionar meu advogado.