Não respondida

Não consigo cancelar meu plano anual e estornar o valor proporcional

Atomicat

cidade: Brasília

O que aconteceu

Contratei o plano "SPARK ANUAL" da Atomicat no dia 23/06/2026, pagando cerca de R$ 1.200,00 no cartão de crédito. Três meses depois, no dia 29/09/2026, entrei em contato com o suporte para solicitar a rescisão antecipada da assinatura e o estorno proporcional aos 9 meses restantes que não irei utilizar.

Para a minha surpresa, a empresa negou o cancelamento com reembolso proporcional usando argumentos totalmente contrários ao Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Disseram que o prazo de devolução seria apenas de 7 dias (Art. 49). Eles confundem de propósito o "direito de arrependimento da compra" com a rescisão de um contrato de prestação de serviços continuados (SaaS).

Usaram a velha desculpa de que o parcelamento ocupou o limite do cartão e não podem cancelar as parcelas. Limitação de sistema de cartão não exime a empresa de cumprir a lei, podendo o estorno ser feito via PIX do saldo restante.

O pior de tudo: a gerente técnica (Jéssica) teve a audácia de afirmar que a plataforma é um "produto" e que "não prestam serviço", tentando se esquivar da lei. A Atomicat é um Software como Serviço (SaaS). O acesso à plataforma e aos servidores se dá de forma contínua por 12 meses (Art. 3, 2, do CDC).

A empresa quer reter 100% do meu dinheiro por 9 meses de um serviço que eu já avisei que não vou usar. Isso configura enriquecimento sem causa e vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, e Art. 51, II e IV, do CDC).

Aceito pagar a multa rescisória justa (geralmente entre 10% e 20% do saldo restante), caso esteja no contrato, mas exijo o cancelamento imediato e o estorno da diferença referente aos meses não utilizados.

Fica o alerta para quem for assinar o plano anual deles: eles travam o seu dinheiro e inventam regras que não existem na lei para não devolver a proporção do que você não usou! Tenho todos os prints do atendimento salvos e, caso não resolvam por aqui, a próxima etapa é o Juizado Especial Cível (JEC). Aguardo solução.