Negativa indevida de cobertura de garantia / Recusa de fornecimento de laudo técnico |Empresa procurada anteriormenteriormente

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Teresópolis - RJ

13/08/2026 às 09:45

ID: 256354485

Suspensão pneumática do Audi SQ8 e-tron colapsa dentro da garantia, concessionária nega cobertura sem laudo técnico e retém veículo há 3 meses

Sou sócio-administrador de uma empresa proprietária de um Audi SQ8 Sportback e-tron 2023/2024, adquirido em maio de 2024 diretamente na rede Audi. O veículo é usado majoritariamente para meu transporte executivo entre diversas obras da empresa em municípios diferentes, e sempre teve manutenção em dia, com todas as revisões feitas na rede autorizada, nunca houve registro de avaria ou impacto.

Mencione-se que a decisão de investimento neste veículo foi baseada na credibilidade, segurança e reputação da marca conceituada mundialmente como uma marca premium.

Ocorre que, em 13/05/2026, trafegando no sentido RioTerezópolis, o carro começou a fazer um barulho, acendeu no painel um aviso de falha na suspensão e, em seguida, ouvi um som de ar escapando sob pressão. O veículo arriou abruptamente, colocando os ocupantes em risco. Com apenas 2 anos de uso e 43.505 km rodados, dentro da garantia de fábrica, a suspensão pneumática adaptativa dianteira colapsou, com perda total e instantânea de pressão da bolsa de ar.

Com bastante dificuldade e tão logo possível o veículo foi imobilizado e estacionado em local seguro.

No dia seguinte, o carro foi enviado ao Audi Center Juiz de Fora (*****), a centenas de quilômetros da sede da empresa em Teresópolis/RJ, o que dificulta qualquer fiscalização ou inspeção técnica independente do veículo. Já se passaram 3 meses e o veículo continua retido, sem solução, e a concessionária já negou o fornecimento de um veículo reserva de porte equivalente enquanto isso.

A concessionária negou a garantia alegando que o veículo teria sofrido um impacto prévio na parte inferior, o que teria causado desgaste no pneu e danos na suspensão, inclusive no amortecedor dianteiro esquerdo. Com base nesse diagnóstico, recebi um orçamento de R$ 52.218,24, sendo R$ 24.626,07 só do amortecedor, além de R$ 3.918,70 pelo protetor do cárter, R$ 3.485,10 pelo braço de suporte, R$ 1.742,73 pelo fechamento inferior do para-choque, R$ 8.800,00 pelos dois pneus e R$ 3.500,00 pela calibração de radar, câmera e sensor de altura, entre outros itens de fixação, alinhamento e balanceamento.

Discordo totalmente dessa versão. Pela sequência técnica dos fatos, o que ocorreu foi o inverso, primeiro a bolsa pneumática perdeu estanqueidade (vício oculto), a central eletrônica baixou a carroceria ao mínimo em modo de segurança e, sem curso de amortecimento, os danos em cascata atingiram o protetor de cárter, o braço de suporte, o para-choque e os pneus.

O próprio orçamento da concessionária prevê recalibração de radar, câmera e sensor de altura, algo compatível com colapso da suspensão pneumática, e não com um impacto frontal isolado.

Aliás, o próprio sistema interno da concessionária classifica esse orçamento como Tipo "G1 GARANTIA (todas as marcas)", ou seja, a própria Audi Center Juiz de Fora cadastra o caso como questão de garantia, ainda que recuse a cobertura na prática.

Some-se a isso que o vício noticiado é amplamente divulgado em fóruns internacionais relativos à marca e, inclusive, a prória Audi AG já reconhece, em boletim técnico próprio

(TSB n 2066882/1), falhas de ruído, perda de rigidez e comportamento dinâmico anômalo no conjunto dianteiro dessa mesma plataforma, e que a vida útil esperada desse tipo de amortecedor pneumático é de 150.000 a 200.000 km, mais de três vezes a quilometragem do meu veículo no momento da falha.

Pedi, por escrito e diversas vezes, o Laudo Técnico de Negativa de Garantia. Até hoje a concessionária se recusa a fornecê-lo. Recebi apenas um "diagnóstico" digitado no sistema interno da oficina, sem assinatura de engenheiro habilitado, sem ART no CREA, sem metodologia de inspeção, sem registro fotográfico do suposto ponto de impacto e sem qualquer laudo metalográfico. Pelo próprio sistema da concessionária, esse texto foi inserido em 27/05/2026, às 15h24, pelo usuário "Gabriel.S", 14 dias após o evento e no mesmo dia em que, sob cobrança insistente da minha parte, finalmente recebi resposta formal, o que reforça a suspeita de que a justificativa foi produzida a posteriori.

Também solicitei os logs do módulo eletrônico da suspensão (pressões, alturas, códigos de falha e acionamento do modo de segurança), extraíveis pelo software oficial da marca. Até agora, não recebi nada.

Para piorar, a concessionária cobra R$ 1.100,00 de "diagnóstico" e R$ 12,00 por hora de "estacionamento", condicionando a devolução do carro ao pagamento, o que considero retenção indevida do bem. O próprio diagnóstico da concessionária ainda traz uma cláusula pela qual eu supostamente "isentaria a concessionária de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes ou agravamentos decorrentes da não execução dos reparos indicados", cláusula que jamais aceitei e que considero abusiva, por tentar isentar o fornecedor de responsabilidade por vício do próprio produto.

Diante da recusa persistente da concessionária, em 20/07/2026 formalizei Notificação Extrajudicial, registrada no 1 Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Vinhedo/SP (protocolo n 22.318, registro n 20.086), dirigida solidariamente à Salvacar Comércio de Veículos Ltda. (Audi Center Juiz de Fora) e à Audi do Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda., concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para reconsideração da negativa de garantia. A notificação foi entregue à Audi do Brasil em 30/07/2026, às 10h15, tendo o recebimento sido formalizado por Felipe Fruchi, líder de operação, que se recusou a assinar o recibo de entrega. O prazo venceu em 06/08/2026 e, até a presente data, nenhuma das notificadas apresentou qualquer resposta.

Portanto, entendendo como violado o direito do consumidor, solicito o fornecimento de Laudo Técnico de Negativa de Garantia, em documento autônomo, subscrito por engenheiro mecânico habilitado, com ART registrada no CREA, contendo metodologia de inspeção, registro fotográfico em alta resolução do alegado ponto de impacto, análise metalográfica do amortecedor sinistrado e demonstração do nexo causal;

Extração e entrega dos logs da ECU da suspensão adaptativa, via ODIS, com preservação da [Editado pelo Reclame Aqui] de custódia e proibição de descarte, substituição ou rotação da peça sinistrada;

Reconhecimento integral da cobertura de garantia e reparo de todos os itens da ***** sem ônus, com fornecimento de veículo reserva de porte equivalente até a entrega;

Alternativamente, aplicação do art. 18, 1, do CDC (prazo de 30 dias vencido em 12/06/2026), com substituição do veículo ou restituição da quantia paga, corrigida;

Cancelamento de R$ 1.100,00 ("diagnóstico") e de R$ 12,00/hora ("estacionamento") e liberação incondicional do veículo;

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