O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À: Audio-Technica Brasil / Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
Assunto: Vício Oculto (Vício Redibitório) Deterioração precoce do revestimento e quebra da expectativa de durabilidade (Headphone Audio-Technica ATH-M50x)
Consumidor: *****
Prezados Srs.,
Vem por meio desta apresentar Notificação Extrajudicial com fulcro na Lei Federal n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor CDC), em virtude do surgimento de vício oculto de fabricação (vício redibitório) no headphone de referência Audio-Technica ATH-M50x.
1. DOS FATOS E DA EXPECTATIVA DE DURABILIDADE
Adquiri o referido equipamento no ano de 2021. Trata-se de um modelo amplamente anunciado e vendido como fone de monitoramento profissional de alta fidelidade e durabilidade superior, projetado para suportar a rotina intensa e exaustiva de estúdios de gravação, onde há manuseio constante por diversos profissionais e uso comercial contínuo.
Ocorre que o meu uso do equipamento é estritamente pessoal/doméstico (home studio), de caráter puramente recreativo e sem qualquer finalidade lucrativa ou exploração econômica (sem auferição de pecúnia). O fone foi utilizado tão somente 2 (duas) vezes ao longo desse período, permanecendo armazenado em local adequado, protegido e com extremo cuidado.
Surpreendentemente, constatei a completa desintegração, esfarelamento e degradação do revestimento sintético da haste de cabeça (headband), além das almofadas. Trata-se de uma falha grave na qualidade e estabilidade química dos materiais empregados pela fabricante.
2. DO DIREITO (CDC E VÍCIO OCULTO / VIDA ÚTIL DO BEM)
* Da Expectativa Legítima de Vida Útil e Desproporcionalidade de Uso:
Se um produto da categoria Professional Studio Monitor é comercializado sob a promessa de resistir ao atrito e à manipulação severa de estúdios comerciais, é juridicamente e faticamente inaceitável que ele se degenere com apenas 2 usos em um ambiente doméstico. O tempo decorrido desde 2021, diante de um uso praticamente nulo, não justifica a degradação estrutural do material. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao determinar que a responsabilidade do fornecedor por vício oculto abrange toda a vida útil razoável do bem, não se exaurindo com o término da garantia contratual.
* Do Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC):
Por se tratar de vício oculto falha decorrente de fadiga precoce de material imperceptível no momento da aquisição , o prazo decadencial para a reclamação inicia-se no exato momento em que o defeito é constatado pelo consumidor.
* Da Inadequação do Produto (Art. 18 do CDC):
O CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. A oxidação/decomposição do revestimento inviabiliza o uso confortável e higiênico de um bem de alto valor agregado.
3. DO PEDIDO
Diante da reputação da Audio-Technica e no intuito de solucionar o impasse de forma amigável e extrajudicial, solicito providências urgentes para:
* O reparo/substituição do componente danificado (haste/headband) por material de qualidade e durabilidade compatíveis com o padrão anunciado; ou
* A substituição do produto por um novo em perfeitas condições de uso (art. 18, 1, I do CDC).
Solicito o posicionamento formal desta empresa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Atenciosamente,
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