O que aconteceu
Prezados,
Solicito por meio desta plataforma a solução imediata para o atraso no estorno do valor referente ao cancelamento da minha matrícula na Autoescola Atitude.
Compareci presencialmente ao estabelecimento no mês de julho de 2026 para formalizar o cancelamento do serviço. Na ocasião, fui informado(a) expressamente de que o prazo para a restituição dos valores pagos era de 30 (trinta) dias corridos, com data limite estabelecida para o dia 08/09/2026.
Hoje, 10/09/2026, o prazo estipulado pela própria empresa já se esgotou e o valor devido não foi depositado em minha conta, caracterizando descumprimento contratual e retenção indevida de valores.
Ressalto que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil, a retenção injustificada do dinheiro após o prazo limite configura inadimplência. Diante disso, exijo:
A devolução imediata do valor integral do estorno devido via PIX/transferência bancária;
A aplicação de correção monetária e juros de mora, acrescidos de multa pelo descumprimento do prazo pactuado, aplicando-se o princípio da equidade nas relações de consumo;
A confirmação do comprovante de pagamento respondido nesta manifestação.
Caso o estorno acompanhado dos devidos acréscimos legais e contratuais não seja realizado de forma imediata, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ingressarei com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC) para reaver o montante, além de pleitear indenização por perdas e danos decorrentes dos transtornos causados.
Aguardo um retorno urgente com a solução e o comprovante do estorno.
Atenciosamente,
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CPF: *****
E-mail *****
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Auto Escola Atitude respondeu
10/09/2026 às 16:03
Prezados,
Em atenção à manifestação, esclarecemos que o cancelamento foi formalizado presencialmente pela aluna, por meio de carta de próprio punho, em razão de sua viagem para fora do Brasil.
Entretanto, embora a carta tenha sido feita presencialmente, o documento somente chegou ao setor financeiro em 29/07/2026, data a partir da qual foi possível dar andamento ao procedimento de devolução.
Dessa forma, o prazo de devolução foi respeitado pela Autoescola Atitude.
Informamos ainda que o valor referente ao estorno já foi devolvido por PIX nesta data, 10/09/2026, para a conta bancária informada.
Pedimos, por gentileza, que confira o extrato da conta e as movimentações do PIX. O comprovante do pagamento também está disponível para confirmação.
Portanto, esclarecemos que não houve retenção indevida de valores ou descumprimento do prazo por parte da Autoescola Atitude.
Lamentamos qualquer transtorno e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos alunos.
Atenciosamente,
Autoescola Atitude
Consumidor respondeu
10/09/2026 às 16:58
Prezados,
Em réplica à resposta apresentada pela Autoescola Atitude, venho manifestar minha total discordância com as justificativas prestadas e esclarecer os fatos reais:
Informação inverídica sobre o motivo: Jamais solicitei cancelamento por viagem "para fora do Brasil". Trata-se de uma alegação sem qualquer fundamento. O motivo do meu cancelamento foi apenas a mudança de cidade.
Confissão de atraso por falha interna: Em atendimento prestado pela própria central de vocês, a funcionária admitiu expressamente que o estorno sofreu atraso por conta de um problema interno da autoescola, confirmando o descumprimento do prazo inicial.
Contradição de prazos: O cancelamento e a entrega da carta foram realizados presencialmente no dia 28/07/2026. Se o documento demorou a chegar ao setor financeiro interno no dia 29/07/2026, isso diz respeito à organização administrativa da empresa e não pode ser repassado como justificativa de atraso para o cliente (Art. 14 do CDC). O prazo máximo e prometido para devolução encerrou-se impreterivelmente no dia 08/09/2026.
Devolução intempestiva: O estorno efetuado no dia de hoje (10/09/2026) ocorreu em atraso e somente após a publicação desta reclamação pública.
Diante disso, solicito:
O envio do comprovante da transação PIX realizada no dia 10/09/2026 nesta réplica para conferência do valor exato e da conta de destino;
O pagamento da correção monetária e juros de mora proporcionais aos dias de atraso em relação à data limite do contrato (08/09/2026).