Cancelamento e Cobrança Indevida de Serviços de Autoescola sem Contrato Assinado

Não respondida
Belo Horizonte - MG
24/06/2026 às 09:00
ID: 252214289
RECLAMAÇÃO FORMAL AO PROCON
Reclamante: John Lenon Ramos Diniz
CPF: *******
Reclamada: ARX Centro de Formação de Condutores Ltda. Autoescola Bello
CNPJ: 12.*******.*******/*******07
Endereço: *******, Centro, Curitiba/PR, CEP **************
DOS FATOS
No dia 03/06/******* realizei o pagamento via PIX no valor de R$ 1.*******,00 para contratação dos serviços da Autoescola Bello.
Em 11/06/******* formalizei pedido de cancelamento e devolução dos valores pagos, antes da utilização efetiva de qualquer serviço.
Desde então venho tentando solucionar a questão diretamente com a empresa, por meio de mensagens, notificações e contatos administrativos, sem sucesso.
A empresa apresentou documento denominado Levantamento de Valores, datado de 18/06/*******, informando que efetuaria descontos no valor pago, conforme segue:
* Multa contratual: R$ *******,80
* Serviços utilizados: R$ *******,00
* Total de descontos: R$ *******,80
* Valor a devolver: R$ 1.*******,20
Entretanto, questiono a legalidade dessas cobranças, uma vez que:
* Não assinei contrato;
* Não recebi cópia de contrato assinado;
* Não realizei exame médico;
* Não realizei exame psicológico;
* Não realizei biometria;
* Não iniciei aulas teóricas;
* Não iniciei aulas práticas;
* Não tive processo efetivamente iniciado junto ao DETRAN;
* Não usufruí dos serviços contratados.
Além disso, solicitei formalmente que a empresa apresentasse a fundamentação legal e contratual para a retenção dos valores, bem como a comprovação dos supostos serviços utilizados no valor de R$ *******,00, porém não obtive resposta satisfatória.
DO DIREITO
A empresa fundamenta a retenção dos valores em cláusulas contratuais e no fato de o pedido ter ocorrido após sete dias.
Todavia, a presente reclamação não se limita ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O questionamento principal é a cobrança de multa contratual e de serviços supostamente utilizados sem que exista contrato assinado e sem demonstração da efetiva prestação de serviços.
O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Da mesma forma, o artigo ******* do Código Civil veda o enriquecimento sem causa.
Dessa forma, caso existam despesas efetivamente realizadas pela empresa, estas devem ser devidamente comprovadas documentalmente, não podendo haver retenção arbitrária de valores.
DOS PEDIDOS
Solicito que o PROCON:
1. Notifique a empresa para prestar esclarecimentos formais;
2. Exija a apresentação do contrato supostamente firmado;
3. Exija comprovação detalhada dos R$ *******,00 cobrados como serviços utilizados;
4. Analise a legalidade da multa contratual de R$ *******,80;
5. Promova tentativa de conciliação visando a restituição integral do valor pago ou, subsidiariamente, a devolução de todos os valores cuja retenção não seja devidamente comprovada.
Anexo:
* Comprovante PIX de R$ 1.*******,00;
* Documento Levantamento de Valores;
* Conversas de WhatsApp;
* Notificação extrajudicial enviada à empresa.
A mesma solicitação que estou fazendo aqui , fiz ao PROCON , por este motivo os dados relacionados.
Atenciosamente
John Diniz