Cancelamento e Cobrança Indevida de Serviços de Autoescola sem Contrato Assinado

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

24/06/2026 às 09:00

ID: 252214289

RECLAMAÇÃO FORMAL AO PROCON

Reclamante: John Lenon Ramos Diniz
CPF: *******

Reclamada: ARX Centro de Formação de Condutores Ltda. Autoescola Bello
CNPJ: 12.*******.*******/*******07
Endereço: *******, Centro, Curitiba/PR, CEP **************

DOS FATOS

No dia 03/06/******* realizei o pagamento via PIX no valor de R$ 1.*******,00 para contratação dos serviços da Autoescola Bello.

Em 11/06/******* formalizei pedido de cancelamento e devolução dos valores pagos, antes da utilização efetiva de qualquer serviço.

Desde então venho tentando solucionar a questão diretamente com a empresa, por meio de mensagens, notificações e contatos administrativos, sem sucesso.

A empresa apresentou documento denominado Levantamento de Valores, datado de 18/06/*******, informando que efetuaria descontos no valor pago, conforme segue:

* Multa contratual: R$ *******,80
* Serviços utilizados: R$ *******,00
* Total de descontos: R$ *******,80
* Valor a devolver: R$ 1.*******,20

Entretanto, questiono a legalidade dessas cobranças, uma vez que:

* Não assinei contrato;
* Não recebi cópia de contrato assinado;
* Não realizei exame médico;
* Não realizei exame psicológico;
* Não realizei biometria;
* Não iniciei aulas teóricas;
* Não iniciei aulas práticas;
* Não tive processo efetivamente iniciado junto ao DETRAN;
* Não usufruí dos serviços contratados.

Além disso, solicitei formalmente que a empresa apresentasse a fundamentação legal e contratual para a retenção dos valores, bem como a comprovação dos supostos serviços utilizados no valor de R$ *******,00, porém não obtive resposta satisfatória.

DO DIREITO

A empresa fundamenta a retenção dos valores em cláusulas contratuais e no fato de o pedido ter ocorrido após sete dias.

Todavia, a presente reclamação não se limita ao direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O questionamento principal é a cobrança de multa contratual e de serviços supostamente utilizados sem que exista contrato assinado e sem demonstração da efetiva prestação de serviços.

O artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Da mesma forma, o artigo ******* do Código Civil veda o enriquecimento sem causa.

Dessa forma, caso existam despesas efetivamente realizadas pela empresa, estas devem ser devidamente comprovadas documentalmente, não podendo haver retenção arbitrária de valores.

DOS PEDIDOS

Solicito que o PROCON:

1. Notifique a empresa para prestar esclarecimentos formais;
2. Exija a apresentação do contrato supostamente firmado;
3. Exija comprovação detalhada dos R$ *******,00 cobrados como serviços utilizados;
4. Analise a legalidade da multa contratual de R$ *******,80;
5. Promova tentativa de conciliação visando a restituição integral do valor pago ou, subsidiariamente, a devolução de todos os valores cuja retenção não seja devidamente comprovada.

Anexo:

* Comprovante PIX de R$ 1.*******,00;
* Documento Levantamento de Valores;
* Conversas de WhatsApp;
* Notificação extrajudicial enviada à empresa.
A mesma solicitação que estou fazendo aqui , fiz ao PROCON , por este motivo os dados relacionados.
Atenciosamente
John Diniz

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