Veículo não transferido para o nome do comprador após pagamento integral e exigência de cobrança indevida de IPVA pela concessionária

Não respondida
Gravataí - RS
08/04/2026 às 15:32
ID: 245516383
Venho por meio deste registrar uma reclamação referente à compra de um veículo realizada junto à empresa Auto Fácil Veículos LTDA.
Após a conclusão da compra, foi emitida a nota fiscal do veículo (NF n 5.936) no valor de R$ 219.000,00. No entanto, o pagamento efetivamente realizado foi superior a esse valor, sendo composto por um jet ski dado como entrada, no valor de R$ 60.000,00, além de duas transferências bancárias, sendo uma no valor de R$ 60.000,00 e outra no valor de R$ 104.000,00. Ressalto que todos os comprovantes das transferências, bem como a documentação referente ao jet ski (procuração), seguem em anexo. Apesar disso, até o momento, não foi realizado o devido repasse das informações ao DETRAN, o que está impedindo a transferência do veículo para o meu nome. Destaco ainda que tive um custo adicional no valor de R$ 830,00 com despachante na tentativa de realizar a transferência, a qual não foi possível justamente por essa pendência.
Ao entrar em contato com a empresa para solucionar a situação, fui informado de que seria necessário realizar o pagamento do IPVA diretamente à loja para que então a transferência fosse liberada. No entanto, tal exigência é incoerente, uma vez que o IPVA é um tributo que deve ser pago diretamente ao órgão competente, e não intermediado pela empresa vendedora.
Dessa forma, a situação atual tem me causado transtornos, visto que estou impossibilitado de regularizar o veículo por um problema que não foi causado por mim.
Solicito a regularização imediata da pendência junto ao DETRAN, com a devida viabilização da transferência do veículo para o meu nome, sem a imposição de cobranças indevidas.
Caso não haja resolução em prazo razoável, informo que buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, por vias judiciais.
Aguardo um posicionamento urgente.