Perdi o ônibus e não pude remarcar a passagem

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Araruama - RJ

16/10/2018 às 10:01

ID: 39245301

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Hoje, 16/10/*******, perdi o ônibus da linha Araruama x Rio de Janeiro às 4.41am. Cheguei na rodoviária às 4.55. Na ocasião me direcionei ao guichê e solicitei a remarcação da passagem. O atendente me informou que a passagem não poderia ser remarcada e teria que ser comprada outra passagem.
De acordo com a Lei 11.*******/09 que trata da validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário. Conforme art. 1 dessa lei, o bilhete da passagem rodoviária tem validade por um ano, mesmo que esteja com dia e hora marcados.
Desta maneira, o meu bilhete continuará valendo e poderá ser remarcado por até um ano a partir da data da primeira emissão.

E aí *******, vai reembolsar ou terei que entrar na justiça pequenas causas solicitando danos morais!?

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Resposta da empresa

23/10/2018 às 18:21

Boa tarde!
Pedimos desculpas pelo desconforto gerado. Enviamos a resposta em seu e-mail para melhor tratarmos a questão apresentada.
Agradecemos por nos dar a chance de esclarecer a sua reclamação. Tenha certeza que estamos nos empenhando para aperfeiçoar nosso atendimento e procedimentos.
Por favor, esteja à vontade para falar conosco sempre que necessário através dos nossos canais.

Atenciosamente,
Relacionamento com o Cliente
https://*******
******* ******* *******

Réplica do consumidor

30/10/2018 às 14:21

PSenhores,

Recebi a seguinte resposta absurda por email.

RECLAME AQUI ******* - JCA TLM < ******* >

Boa tarde Marcelo,

Recebemos sua manifestação através do Reclame Aqui da Auto Viação *******.

Peço desculpas e lamento pela sua experiência negativa ao utilizar nossos serviços, o ocorrido não faz parte do nosso padrão de qualidade e atendimento ao cliente.
Informamos que a empresa procederá a troca do bilhete de passagem intermunicipal, observando a validade temporal de 1 (um) ano, de acordo com a Lei Federal 11.******* de 07 de julho de *******, para todos os consumidores que, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário da partida do ônibus, realizarem à devida comunicação em uma das agências desta Permissionária acerca de pretensão de não realização da viagem.
Portanto, se o passageiro comunicar à Auto Viação ******* Ltd. com a devida antecedência, ou seja, de acordo com o prazo estipulado pelo órgão regulador (DETRO/RJ) sempre garantirá a validade de seu bilhete de passagem por 01 (um) ano.

Como a tentativa de troca do bilhete foi solicitada após o prazo estipulado, o bilhete perdeu a validade e assim não será possível a remarcação e o reembolso.

Qualquer dúvida estou à disposição.

Atenciosamente,
Relacionamento com o
Cliente - Auto Viação *******

Estou com varias jurisprudência em mão. Vamos resolver de forma amigável ou o texto abaixo é dificil de ser interpretado ?




Art. 1 Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Réplica do consumidor

07/02/2019 às 07:59

Nessa situação a lei não serve para nada. As regras da ******* estão acima da lei.

Consideração final do consumidor

07/02/2019 às 08:03

Monopolio na região dos lagos tem que acabar!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2