O que aconteceu
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Autocredbr Intermediacao Financeira Ltda respondeu
14/04/2026 às 16:50
Olá Daiane!
Lamentamos sua frustração quanto ao prazo de contemplação, porém ressaltamos que a garantia de prazo para isso ocorra não pode ser estipulada e por isso não damos uma data específica conforme regulamentado pela Lei n 11.795/2008.
Sobre a informação mencionada, reforçamos que:
A contemplação em prazos como 3 meses não é dado como garantia, mas sim como média de boa parte de nossos clientes, assim como é possível verificar em nossas redes sociais.
E sim, o lance está de fato incluído em suas parcelas. Porém existe também a possibilidade de se ofertar um valor adicional do próprio bolso, não necessariamente obrigatório, mas é uma forma adicional de se contemplar.
Entramos em contato via Whatsapp para que possamos solucionar o seu caso o mais rápido possível!
Atenciosamente,
Equipe Autocred.