Procedimento de conformidade de licenciamento de software AUTODESK no ambiente de trabalho

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Agudos - SP

30/03/2022 às 00:02

ID: 140935895

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Boa Noite pessoal.
Nas ultimas semanas recebemos uma notificação de uma empresa parceira da AUTODESK (BSA | The Software Alliance) sobre o uso irregular de programas vinculados ao AUTODESK, sendo que, nunca se utilizou esse tipo de programa dentro do ambiente de trabalho que foi citado no e-mail .
Além disso, eles meio que obrigam o proprietário do local adquirir o software por 3 anos conforme o e-mail abaixo:

"A adequação do software, se constatadas irregularidades, se dará com a substituição dos programas não licenciados por softwares devidamente licenciados, sendo certo que o cenário de licenciamento deve ser previamente validado pela BSA, haja vista que deve ter o quantitativo minimamente compatível com o motivo do nosso contato, bem como pelo período de subscrição de 03 anos. Senão vejamos:

a. Este procedimento não valida quaisquer regularizações por softwares em versão LT;
b. Eventual regularização se dará pelo período de subscrição de 03 anos;
c. A desinstalação de eventual software utilizado sem a devida licença não sana possível irregularidade;
d. Qualquer licenciamento de software Autodesk, posterior ao contato da BSA, sem a prévia validação do cenário é compreendida como investimento no parque tecnológico da empresa e não sana quaisquer irregularidades."

Entrei em contato com a AUTODESK e eles me informaram o seguinte:

"A BSA é uma empresa oficial parceira da Autodesk e atua com as questões de compliance. Infelizmente não temos detalhes e nem acesso a qualquer caso que esteja sendo executado por esse departamento específico, apenas o departamento de compliance que cuida dessas questões no Brasil pode lhe dar detalhes e esclarecer quaisquer dúvidas que venha ter.

Recomendo que entre em contato com a pessoa que enviou o e-mail e solicite mais esclarecimento. "

O ambiente de trabalho é pequeno, onde, possui apenas 2x notebooks que nem ficam no ambiente e o mais importante, não possui nenhum programa referente ao Autodesk.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor:

O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera como prática abusiva o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.




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Resposta da empresa

31/07/2023 às 10:18

Obrigada pela sua mensagem.

Gostaríamos de esclarecer que a BSA The Software Alliance juntamente com o PK (PINHÃO E KOIFFMAN ADVOGADOS) em parceria com a Autodesk são responsáveis pela condução de programas nacionais de conformidade de licenças de software em respeito à Propriedade Intelectual da empresa.

Destacamos que a Autodesk possui o seguinte canal de comunicação oficial https://*******, bem como e-mail direto da equipe de License Compliance Brasil: *******.

Seguimos à disposição.

License Compliance Brasil