O que aconteceu
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4Interações da reclamação
Autoprosul Proteção Veicular respondeu
30/09/2026 às 12:04
Prezado,
Em atenção à manifestação apresentada, a Autoprosul esclarece os pontos relacionados ao atendimento do evento e às decisões adotadas.
Quanto à alegação de que o veículo deveria ter sido considerado como perda total, esclarecemos que a análise foi realizada com base nos critérios técnicos e procedimentos aplicáveis à regulação do evento, considerando a extensão dos danos e o valor de referência do veículo. Na avaliação realizada, os danos relacionados ao evento representaram aproximadamente 30% do valor FIPE.
Embora tenha ocorrido tombamento, a análise técnica não identificou comprometimento estrutural que, por si só, impedisse a recuperação segura do veículo. Dessa forma, diante da extensão dos danos constatados, foi adotado o procedimento de reparação, e não de indenização integral.
Com relação ao prazo de reparo, durante a execução dos serviços foram identificadas condições mecânicas e avarias que não apresentavam compatibilidade com o evento em atendimento, incluindo sinais de desgaste e danos anteriores. Posteriormente, também foi constatado que se tratava de veículo anteriormente sinistrado/recuperado. Essas circunstâncias interferiram diretamente no processo de reparação e contribuíram para a extensão do prazo. Ainda assim, foram adotadas providências para conclusão dos serviços relacionados ao atendimento.
Importante esclarecer também que a posterior retirada do veículo da base de proteção não decorreu da qualidade do reparo realizado. Trata-se de situação distinta.
Durante a análise do evento, a Associação tomou conhecimento de que o veículo possuía histórico anterior de sinistro/recuperação, condição que não havia sido informada pelo reclamante quando da sua inclusão. Diante dessa constatação, e observando os critérios de aceitação e permanência previstos no regulamento da Associação, foi determinada a exclusão do referido veículo da proteção.
Conforme pesquisa o veículo possui registro de Leilão pela Bradesco Auto/RE Cia de Seguros em 26/09/2024, sendo que o veículo foi cadastrado na base da Associação em 19/02/2026.
Portanto, não procede a interpretação de que a retirada da proteção represente reconhecimento de que o reparo realizado seria inadequado. A decisão decorreu especificamente da constatação posterior de condição preexistente do veículo anteriormente sinistrado/recuperado que não havia sido informada no momento de sua inclusão.
A Autoprosul permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, mantendo seu compromisso com a análise técnica dos eventos e com o cumprimento das regras estabelecidas em seu regulamento.