Respondida

Seguradora realizou reparo de baixa qualidade e removeu proteção veicular do carro.

Autoprosul Proteção Veicular

cidade: Turvo

O que aconteceu

Tenho o seguro de 5 veículos com esta empresa, um dos veículos foi capotado, e o correto seria inclusive dar PT pelo estado do veículo, mas tentaram arrumar, sem problemas, serviço esse que demorou 90 dias, e o carro ainda assim não ficou bom, tive que arrumar por conta propria pois serviço realizado pela segurado foi horrível, e o masi estranho de tudo, que após eles entregarem o carro, mandaram um e-mail dizendo que o mesmo não teria mais proteção veicular, pois foi retirado pela própria seguradora da proteção, alegando que o carro não atende os requisitos para manter na proteção, ou seja, eles atestaram que o serviço realizado por eles não é bom, dai tiraram da proteção veicular.

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Interações da reclamação

  1. Autoprosul Proteção Veicular respondeu

    30/09/2026 às 12:04

    Prezado,

    Em atenção à manifestação apresentada, a Autoprosul esclarece os pontos relacionados ao atendimento do evento e às decisões adotadas.

    Quanto à alegação de que o veículo deveria ter sido considerado como perda total, esclarecemos que a análise foi realizada com base nos critérios técnicos e procedimentos aplicáveis à regulação do evento, considerando a extensão dos danos e o valor de referência do veículo. Na avaliação realizada, os danos relacionados ao evento representaram aproximadamente 30% do valor FIPE.

    Embora tenha ocorrido tombamento, a análise técnica não identificou comprometimento estrutural que, por si só, impedisse a recuperação segura do veículo. Dessa forma, diante da extensão dos danos constatados, foi adotado o procedimento de reparação, e não de indenização integral.

    Com relação ao prazo de reparo, durante a execução dos serviços foram identificadas condições mecânicas e avarias que não apresentavam compatibilidade com o evento em atendimento, incluindo sinais de desgaste e danos anteriores. Posteriormente, também foi constatado que se tratava de veículo anteriormente sinistrado/recuperado. Essas circunstâncias interferiram diretamente no processo de reparação e contribuíram para a extensão do prazo. Ainda assim, foram adotadas providências para conclusão dos serviços relacionados ao atendimento.

    Importante esclarecer também que a posterior retirada do veículo da base de proteção não decorreu da qualidade do reparo realizado. Trata-se de situação distinta.

    Durante a análise do evento, a Associação tomou conhecimento de que o veículo possuía histórico anterior de sinistro/recuperação, condição que não havia sido informada pelo reclamante quando da sua inclusão. Diante dessa constatação, e observando os critérios de aceitação e permanência previstos no regulamento da Associação, foi determinada a exclusão do referido veículo da proteção.

    Conforme pesquisa o veículo possui registro de Leilão pela Bradesco Auto/RE Cia de Seguros em 26/09/2024, sendo que o veículo foi cadastrado na base da Associação em 19/02/2026.

    Portanto, não procede a interpretação de que a retirada da proteção represente reconhecimento de que o reparo realizado seria inadequado. A decisão decorreu especificamente da constatação posterior de condição preexistente do veículo anteriormente sinistrado/recuperado que não havia sido informada no momento de sua inclusão.

    A Autoprosul permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, mantendo seu compromisso com a análise técnica dos eventos e com o cumprimento das regras estabelecidas em seu regulamento.