Cobrança abusiva de honorários sobre salário-maternidade e ameaças

Respondida
São Paulo - SP
08/07/2026 às 08:18
ID: 253370587
Contratei os serviços desta empresa para me auxiliar na obtenção do meu salário-maternidade junto ao INSS. O benefício foi concedido no valor total de R$ 6.457,97. No entanto, a empresa está me cobrando o valor abusivo de R$ 2.137,39 a título de honorários, além de R$ 200,00 de taxa administrativa. Esta cobrança representa mais de 36% do total do meu benefício, o que viola frontalmente o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de obrigação manifestamente abusiva que me coloca em desvantagem exagerada. Destaco que o salário-maternidade tem natureza estritamente alimentar, destinado à subsistência minha e do meu filho, não podendo sofrer retenções dessa magnitude. Entrei em contato com a empresa e propus amigavelmente o pagamento do valor justo da taxa administrativa de R$ 200,00 pelo serviço simples de preenchimento dos papéis, mas a proposta foi recusada. Em resposta, passei a sofrer forte pressão psicológica e ameaças de aplicação de multas, juros, processo judicial e negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/ SPC). Exijo o cancelamento definitivo da cobrança abusiva de R$ 2.137,39 e o envio do meio de pagamento (Pix ou boleto) contendo apenas o valor da taxa de R$ 200,00 para a devida quitação do serviço prestado, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível por cobrança abusiva e danos morais.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 13:54
Olá, Juliana.
Recebemos sua manifestação e, após análise do histórico do seu atendimento, entendemos ser necessário prestar alguns esclarecimentos.
Inicialmente, cumpre destacar que a relação contratual foi estabelecida de forma livre e consciente, mediante assinatura eletrônica do contrato de prestação de serviços, documento no qual constam de forma clara e expressa o objeto da contratação, a forma de remuneração da assessoria, os honorários contratuais, as taxas incidentes e as demais condições aplicáveis.
Ressalta-se, ainda, que tais informações não foram apresentadas apenas no momento da contratação. Ao ser direcionada ao departamento financeiro, todas as condições relativas aos honorários e às taxas foram novamente esclarecidas, tendo sido registrada sua manifestação expressa de ciência e concordância com os valores e condições apresentados.
A AMO não comercializa o benefício previdenciário, tampouco realiza qualquer retenção de valores pagos pelo INSS. O objeto da contratação consiste exclusivamente na prestação de serviços de assessoria previdenciária, abrangendo análise documental, orientação técnica, acompanhamento administrativo e suporte ao cliente durante todo o procedimento até a concessão do benefício, serviços estes efetivamente prestados.
Quanto à alegação de cobrança abusiva, esclarecemos que os valores cobrados decorrem exclusivamente do contrato firmado entre as partes, inexistindo qualquer alteração unilateral das condições originalmente pactuadas.
Da mesma forma, não procede a alegação de ameaças ou coação. As comunicações encaminhadas pela empresa tiveram caráter exclusivamente informativo, limitando-se a esclarecer as consequências jurídicas e contratuais decorrentes do eventual inadimplemento, inclusive a possibilidade de encaminhamento do débito aos órgãos de proteção ao crédito, medida expressamente prevista no contrato e adotada em conformidade com a legislação vigente.
A AMO permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários pelos canais oficiais de atendimento, reafirmando seu compromisso com a transparência, a boa-fé contratual e o cumprimento das obrigações assumidas por ambas as partes.
Atenciosamente,
Equipe AMO Assessoria