Cobrança abusiva e dificuldade no cancelamento de contrato

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Renascença - PR

10/07/2026 às 16:22

ID: 253605031

Fiz a contratação da empresa em 25/10/2025 . Hoje por perceber que o valor cobrado é um pouco de mais para mim . Decidi reincendir o contrato assim como já tinha tentado a alguns meses e foi me dito que conseguiria esse valor pelo INSS . Sendo assim me deixando com medo de receber o auxílio continuei a contratação. Hoje tentei fazer um acordo de quitação usando as cláusulas citadas no contrato sendo que minha primeira parcela é de 900 reais 333,33 reais vai para empresa impactando no valor a receber . Me propus a pagar os 333,33 mais a multa de 2% encima do valor restante totalizando 366,66 reais . Mais a empresa insiste com que eu pague 2.000 mil mais os 2% sendo assim uma cobrança abusiva num valor que nem recebi ainda . Minha proposta é essa pagar os 366,66 para quitação e cancelamento do contrato

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 14:30

Olá, Daniele. Tudo bem?

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Após análise do seu caso, esclarecemos que o contrato de prestação de serviços foi firmado em 25/10/2025, de forma voluntária, mediante assinatura eletrônica, após a disponibilização de todas as cláusulas contratuais para leitura.

Conforme previsto na Cláusula 3.1 do contrato, a remuneração pelos serviços prestados corresponde a 30% do valor total do benefício concedido, acrescida da taxa administrativa de R$ 200,00, valores devidos exclusivamente em caso de concessão do benefício.

Esclarecemos que a Cláusula 4.1, mencionada em sua manifestação, trata exclusivamente das penalidades aplicáveis em caso de inadimplemento de valores já devidos, prevendo a incidência de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Essa cláusula não altera a forma de remuneração da assessoria nem substitui a obrigação principal prevista na Cláusula 3.1.

Dessa forma, a proposta apresentada de quitação apenas da multa e de parte do valor não encontra previsão contratual, uma vez que os honorários são calculados sobre 30% do valor total do benefício recebido, conforme livremente pactuado entre as partes no momento da contratação.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais acerca das cláusulas contratuais por meio dos nossos departamentos Financeiro e Jurídico.

Atenciosamente,

Equipe AMO Assessoria