Exijo distrato sem ônus de assessoria para auxílio-maternidade

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Santa Luzia - PB

26/09/2026 às 07:48

ID: 260108113

Assinei um contrato de assessoria com a AMO em fevereiro deste ano para a solicitação do meu auxílio-maternidade. Ocorre que meu bebê ainda não nasceu e, portanto, nenhum serviço foi ou poderia ter sido realizado junto ao INSS, já que o benefício só pode ser solicitado após o parto.Solicitei o cancelamento do contrato e a revogação da procuração, mas a empresa está me ameaçando com a cobrança de multa contratual. Considero essa cobrança abusiva e indevida, visto que não houve contraprestação de serviços. Exijo o distrato imediato do contrato sem qualquer ônus ou cobrança de taxa, sob pena de adotar as medidas judiciais cabíveis e registrar denúncia nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon).
Tenho as ameaças registradas em áudios enviados pelos representantes da empresa e os utilizarei legalmente caso a cobrança abusiva não seja cancelada.

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Resposta da empresa

28/09/2026 às 12:35

Olá, Sabrina! Tudo bem?

Recebemos sua manifestação e entendemos a sua solicitação de cancelamento do contrato.

É importante esclarecer que a prestação dos serviços contratados com a AMO não se inicia somente com o protocolo do requerimento junto ao INSS. Desde a formalização da contratação são realizadas etapas de análise, validação de informações, orientações, acompanhamento e demais procedimentos relacionados ao serviço contratado.

Dessa forma, o fato de o bebê ainda não ter nascido e de o benefício ainda não ter sido requerido ao INSS não significa que não tenha havido prestação de serviços.

Quanto à solicitação de cancelamento, ela deve observar as condições estabelecidas no contrato firmado entre as partes, inclusive aquelas referentes à rescisão antecipada. A informação sobre eventual valor decorrente do cancelamento não constitui ameaça, mas sim o esclarecimento das condições contratuais aplicáveis à rescisão.

Também é importante diferenciar a procuração do contrato de prestação de serviços. A eventual revogação da procuração pode interromper a representação para determinados atos, mas não implica, automaticamente, no cancelamento do contrato ou na extinção das obrigações nele previstas.

Assim, a AMO permanece adotando as condições estabelecidas contratualmente para a formalização do distrato.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,
Bianca | AMO Auxílio Maternidade Oficial