O que aconteceu
DA DEMORA EXCESSIVA NA REPARAÇÃO DO VEÍCULO, DOS DANOS MATERIAIS E DOS LUCROS CESSANTES.
Até a presente data, 2 de novembro de 2026, a AVAP não apresentou prazo concreto para a conclusão dos reparos e a efetiva restituição do veículo, que se encontra impossibilitado de circulação desde 1 de outubro de 2026.
Ressalto que toda a documentação solicitada foi encaminhada em 24 de setembro de 2026, às 14h26, tendo a própria AVAP reconhecido expressamente a obrigação de custear integralmente os reparos necessários à recuperação do automóvel.
Entretanto, apesar do reconhecimento dessa obrigação, o procedimento de reparação vem sendo conduzido de maneira excessivamente morosa, sem apresentação de cronograma conclusivo. Embora o veículo tenha passado pelo serviço de alinhamento e recuperação do eixo traseiro nos dias 26 e 27 de outubro e tenha sido encaminhado à lanternagem em 29 de outubro, até o momento a AVAP ainda informa estar realizando cotações para aquisição de peças, sem estabelecer qualquer previsão de conclusão dos serviços.
Em razão da indisponibilidade do veículo, fui compelido a contratar veículo substituto para preservar minha atividade profissional como motorista de aplicativo, exercida por meio das plataformas Uber e 99, bem como para atender às necessidades de deslocamento familiar, inclusive o transporte de meu filho à escola.
Até o momento, as despesas comprovadas com locação de veículos totalizam **R$ 5.563,77**, correspondentes a R$ 2.560,32 referentes à primeira locação e R$ 3.003,45 referentes à segunda, sem prejuízo de novas despesas caso a indisponibilidade do automóvel persista.
Além dos danos materiais decorrentes das locações, venho suportando redução significativa dos meus rendimentos líquidos. Habitualmente, minha atividade profissional proporciona ganhos líquidos diários entre R$ 200,00 e R$ 400,00. Contudo, utilizando veículo alugado, meus rendimentos têm sido reduzidos para aproximadamente R$ 150,00 líquidos por dia, ocasionando prejuízos que deverão ser apurados mediante os respectivos comprovantes de faturamento e despesas.
Tais circunstâncias evidenciam a existência de possíveis **danos materiais emergentes e lucros cessantes**, nos termos dos artigos 402, 403 e 944 do Código Civil, desde que demonstrados o efetivo prejuízo, o nexo causal e a responsabilidade juridicamente atribuível à parte demandada.
A ausência de prazo para conclusão dos reparos, somada à continuidade dos prejuízos financeiros, não pode ser tratada como situação indefinidamente suportável pela parte prejudicada. A demora injustificada poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive para apuração e reparação dos prejuízos materiais e, conforme as circunstâncias concretas, eventual indenização por danos extrapatrimoniais.
**Diante do exposto, REQUEIRO:**
1. A apresentação imediata de cronograma detalhado, com prazo definido para aquisição das peças, conclusão dos reparos e efetiva entrega do veículo;
2. O esclarecimento formal acerca dos motivos da demora verificada até o presente momento;
3. O ressarcimento das despesas comprovadas com locação de veículos, atualmente no montante de R$ 5.563,77, sem prejuízo de despesas adicionais necessárias e devidamente comprovadas;
4. A análise e o ressarcimento dos lucros cessantes decorrentes da redução dos rendimentos líquidos durante o período de indisponibilidade do automóvel, mediante comprovação documental;
5. A preservação de todos os registros, comunicações e documentos relacionados ao sinistro e ao procedimento de reparação.
Por fim, fica expressamente consignado que a continuidade da demora, sem justificativa plausível e sem previsão efetiva de conclusão, poderá resultar na adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando à integral reparação dos prejuízos comprovadamente suportados.
A presente manifestação constitui formalização da reclamação e resguardo dos direitos da parte prejudicada, não representando renúncia a quaisquer outras pretensões legalmente cabíveis.
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4Interações da reclamação
AVAP - Associação de Proteção aos Proprietários de Veículos respondeu
04/11/2026 às 17:42
Olá, Marcos Antonio!
Agradecemos pelo seu contato e lamentamos os transtornos relatados durante o atendimento.
Após verificarmos a situação, nossa equipe realizou contato com o senhor para prestar os devidos esclarecimentos e orientar quanto às informações relacionadas à sua solicitação.
Reforçamos que permanecemos acompanhando a situação e à disposição para prestar todo o suporte necessário, buscando sempre proporcionar um atendimento cada vez mais ágil e eficiente aos nossos associados.
Caso ainda tenha alguma dúvida ou necessite de qualquer auxílio, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento AVAP