Respondida

Sofro com barulho de máquina de lavar e secar todos os dias às 4:50

AVENUE IMOVEIS E ADMINISTRACAO

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Ha meses venho sofrendo com barulhos de maquina lava e seca acima do meu apartamento apartir das 4:50 da manha, todos os dias sem excessoes , dias uteis , sabado, domingo e feriados.

a principio a adm pediu que eu investigasse e desse nomes a ela de quem fazia o barulho , tirando assim a responsabilidade dela da investigaçao,

assim o fiz , e mesmo assim com provas videos audios reclamaçoes nos canais oficiais

e sempre recebo a resposta que estao tomando as devidas medidas e nada acontece, o barulho persiste e eu sou penalizada , pois nao durmo apartir das 4:50 da manha de todos os dias.

cheguei ao ponto de me desentender com a pessoas em questao, e a mesma parou durante alguns dias , e retornou o barulho .

pedi as provas que as medidas foram tomadas , mas sempre obtenho a mesma resposta

que medidas estao sendo tomadas

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Interações da reclamação

  1. AVENUE IMOVEIS E ADMINISTRACAO respondeu

    27/10/2026 às 13:16

    Prezada Moradora,

    A Administração do Condomínio, por intermédio da Avenue Condomínios, vem, por meio desta,

    NOTIFICÁ-LA EXTRAJUDICIALMENTE em razão das reiteradas reclamações relacionadas à emissão de

    ruídos provenientes de sua unidade, supostamente ocasionados pelo funcionamento de máquina de lavar

    roupas durante o período destinado ao descanso dos demais moradores.

    Conforme relatos formalmente recebidos, a situação vem ocorrendo de maneira recorrente, causando

    incômodo aos moradores das unidades vizinhas e comprometendo o sossego e a tranquilidade durante a

    madrugada.

    Destacamos, especialmente, a ocorrência relatada no dia 27 de outubro de 2026, quando os ruídos

    teriam iniciado aproximadamente às 4h50, prolongando-se até as 7h00.

    Ressaltamos que não se trata de uma manifestação isolada, uma vez que a Administração já recebeu

    reclamações anteriores sobre a mesma situação, tendo adotado as providências administrativas cabíveis

    para buscar uma solução amigável.

    I DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS

    Com o objetivo de solucionar a questão de maneira conciliatória, a Administração informa que, diante das

    reclamações recebidas, realizou as seguintes providências:

    Recebimento e registro das reclamações apresentadas pelos moradores prejudicados;

    Encaminhamento de notificação anterior à unidade apontada como responsável;

    Comunicação e ciência à síndica acerca dos acontecimentos relatados;

    Contato e orientações aos moradores das unidades próximas, visando à conscientização e à

    preservação da boa convivência;

    Atuação administrativa como intermediadora, buscando solucionar o conflito de forma pacífica e

    extrajudicial.

    Dessa forma, esclarecemos que a Administração já adotou as medidas de orientação, comunicação

    e intermediação anteriormente descritas, sem que, até o presente momento, tenha sido relatada a

    cessação definitiva do problema.

    II DO DIREITO DE VIZINHANÇA E DO DEVER DE PRESERVAÇÃO DO SOSSEGO

    O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.277, assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito

    de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança dos moradores, decorrentes

    da utilização de propriedade vizinha.

    Da mesma forma, o artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil estabelece o dever de não utilizar a

    unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais possuidores.

    Nesse contexto, esclarecemos que, embora a utilização de eletrodomésticos constitua atividade cotidiana

    e legítima, seu funcionamento deve observar os limites razoáveis de convivência, especialmente quando

    houver transmissão de vibrações ou ruídos capazes de comprometer o descanso dos moradores vizinhos.

    O exercício do direito de utilização da propriedade não é absoluto, devendo ocorrer de forma compatível

    com os direitos dos demais moradores.

    III DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DA SÍNDICA E DAS PROVIDÊNCIAS

    ADOTADAS

    É importante esclarecer que a Avenue Condomínios atua como administradora e intermediadora

    das demandas condominiais, sendo responsável pelo recebimento das reclamações, formalização dos

    registros, encaminhamento das comunicações e notificações, bem como pelo acompanhamento das

    providências junto à gestão condominial.

    No presente caso, a Administração vem acompanhando as reclamações reiteradas relacionadas aos ruídos

    percebidos durante a madrugada, especialmente no período compreendido entre 4h50 e 7h00, tendo

    realizado os devidos encaminhamentos à síndica e buscado esclarecimentos sobre a possível origem do

    barulho.

    Conforme registrado nas tratativas anteriores, a síndica entrou em contato diretamente com a moradora

    da unidade inicialmente apontada como possível responsável, a qual informou que não havia utilizado a

    máquina de lavar durante aquela semana, esclarecendo que costuma utilizar o equipamento somente aos

    domingos. A própria moradora também relatou ter ouvido o barulho mencionado.

    Diante dessas informações, não foi possível confirmar que os ruídos tenham origem na utilização

    da máquina de lavar da referida unidade, razão pela qual a síndica levantou a possibilidade de que o

    barulho esteja relacionado ao processo de enchimento das caixas d'água do condomínio.

    Nesse sentido, a síndica informou que solicitaria a limpeza das caixas d'água, oportunidade em que

    poderia ser verificada a existência de eventuais irregularidades que estivessem contribuindo para a

    emissão dos ruídos.

    A Administração, por sua vez, realizou novos contatos com a síndica, inclusive em 22 de outubro de

    2026, para acompanhar o andamento das providências mencionadas e solicitar esclarecimentos sobre a

    continuidade das ocorrências.

    Ressaltamos, portanto, que a Administração não permaneceu inerte diante das reclamações, tendo

    realizado os registros, contatos, orientações e encaminhamentos pertinentes, atuando como

    intermediadora entre os moradores e a gestão condominial na busca de uma solução.

    Nos termos do artigo 1.348, incisos IV e VII, do Código Civil, compete à síndica fazer cumprir a

    Convenção Condominial e o Regimento Interno, bem como exercer suas atribuições relacionadas à

    cobrança das multas devidas.

    Dessa forma, considerando que a origem dos ruídos ainda não foi definitivamente identificada, entende-se

    necessária a continuidade da apuração, com avaliação das instalações e equipamentos condominiais,

    especialmente do sistema de abastecimento de água, antes de eventual responsabilização individual de

    qualquer unidade.

    Por fim, esclarecemos que a Administração continuará prestando o suporte administrativo cabível,

    acompanhando os encaminhamentos da síndica e comunicando as informações pertinentes, de modo a

    contribuir para a solução da situação e a preservação do sossego dos moradores.

    V DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E DA DELIMITAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

    Diante de todo o exposto, a Avenue Condomínios esclarece que adotou as providências

    administrativas pertinentes à situação relatada, realizando o recebimento e registro das

    reclamações, os contatos com os envolvidos, as orientações necessárias, a comunicação à síndica e o

    acompanhamento das medidas propostas para identificação e solução da origem dos ruídos.

    Ressaltamos que a atuação da administradora ocorre nos limites de suas atribuições contratuais,

    prestando suporte à gestão condominial e intermediando as demandas apresentadas, não lhe competindo,

    de forma autônoma, determinar intervenções técnicas, impor penalidades ou solucionar diretamente

    conflitos de vizinhança.

    Nos termos dos artigos 1.277 e 1.336, inciso IV, do Código Civil, as questões relacionadas ao uso

    prejudicial da propriedade e à perturbação do sossego estão inseridas no âmbito do direito de vizinhança,

    devendo ser apuradas de acordo com a efetiva origem dos fatos e a responsabilidade de cada envolvido.

    Por sua vez, o artigo 1.348 do Código Civil estabelece as competências legais da síndica quanto à

    representação do condomínio, à fiscalização do cumprimento das normas condominiais e à adoção das

    providências necessárias à conservação e ao adequado funcionamento das áreas comuns.

    Dessa forma, não se atribui à administradora responsabilidade jurídica automática pelos ruídos

    relatados ou por sua eventual continuidade, uma vez que sua atuação, no presente caso,

    compreendeu as medidas administrativas de comunicação, orientação, intermediação e acompanhamento,

    sem prejuízo das obrigações específicas previstas em seu contrato de prestação de serviços.

    Destacamos, ainda, que a origem dos ruídos permanece em apuração, considerando a possibilidade de

    estarem relacionados ao sistema de abastecimento de água do condomínio, circunstância que demanda

    verificação técnica e acompanhamento pela gestão condominial.

    Assim, a Avenue Condomínios considera cumpridas, até o presente momento, as providências

    administrativas de sua competência referentes às reclamações recebidas, permanecendo disponível para

    prestar o suporte contratualmente previsto e acompanhar os encaminhamentos definidos pela síndica.

    Por fim, reforçamos que a continuidade da situação deverá ser tratada conforme a origem efetivamente

    identificada, observando-se as responsabilidades dos envolvidos e, quando cabível, os instrumentos legais

    aplicáveis ao direito de vizinhança.

    Atenciosamente,

    Avenue Condomínios

    Administração Condominial

    27 de outubro de 2026