O que aconteceu
Ha meses venho sofrendo com barulhos de maquina lava e seca acima do meu apartamento apartir das 4:50 da manha, todos os dias sem excessoes , dias uteis , sabado, domingo e feriados.
a principio a adm pediu que eu investigasse e desse nomes a ela de quem fazia o barulho , tirando assim a responsabilidade dela da investigaçao,
assim o fiz , e mesmo assim com provas videos audios reclamaçoes nos canais oficiais
e sempre recebo a resposta que estao tomando as devidas medidas e nada acontece, o barulho persiste e eu sou penalizada , pois nao durmo apartir das 4:50 da manha de todos os dias.
cheguei ao ponto de me desentender com a pessoas em questao, e a mesma parou durante alguns dias , e retornou o barulho .
pedi as provas que as medidas foram tomadas , mas sempre obtenho a mesma resposta
que medidas estao sendo tomadas
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
AVENUE IMOVEIS E ADMINISTRACAO respondeu
27/10/2026 às 13:16
Prezada Moradora,
A Administração do Condomínio, por intermédio da Avenue Condomínios, vem, por meio desta,
NOTIFICÁ-LA EXTRAJUDICIALMENTE em razão das reiteradas reclamações relacionadas à emissão de
ruídos provenientes de sua unidade, supostamente ocasionados pelo funcionamento de máquina de lavar
roupas durante o período destinado ao descanso dos demais moradores.
Conforme relatos formalmente recebidos, a situação vem ocorrendo de maneira recorrente, causando
incômodo aos moradores das unidades vizinhas e comprometendo o sossego e a tranquilidade durante a
madrugada.
Destacamos, especialmente, a ocorrência relatada no dia 27 de outubro de 2026, quando os ruídos
teriam iniciado aproximadamente às 4h50, prolongando-se até as 7h00.
Ressaltamos que não se trata de uma manifestação isolada, uma vez que a Administração já recebeu
reclamações anteriores sobre a mesma situação, tendo adotado as providências administrativas cabíveis
para buscar uma solução amigável.
I DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ADOTADAS
Com o objetivo de solucionar a questão de maneira conciliatória, a Administração informa que, diante das
reclamações recebidas, realizou as seguintes providências:
Recebimento e registro das reclamações apresentadas pelos moradores prejudicados;
Encaminhamento de notificação anterior à unidade apontada como responsável;
Comunicação e ciência à síndica acerca dos acontecimentos relatados;
Contato e orientações aos moradores das unidades próximas, visando à conscientização e à
preservação da boa convivência;
Atuação administrativa como intermediadora, buscando solucionar o conflito de forma pacífica e
extrajudicial.
Dessa forma, esclarecemos que a Administração já adotou as medidas de orientação, comunicação
e intermediação anteriormente descritas, sem que, até o presente momento, tenha sido relatada a
cessação definitiva do problema.
II DO DIREITO DE VIZINHANÇA E DO DEVER DE PRESERVAÇÃO DO SOSSEGO
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.277, assegura ao proprietário ou possuidor de imóvel o direito
de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança dos moradores, decorrentes
da utilização de propriedade vizinha.
Da mesma forma, o artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil estabelece o dever de não utilizar a
unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais possuidores.
Nesse contexto, esclarecemos que, embora a utilização de eletrodomésticos constitua atividade cotidiana
e legítima, seu funcionamento deve observar os limites razoáveis de convivência, especialmente quando
houver transmissão de vibrações ou ruídos capazes de comprometer o descanso dos moradores vizinhos.
O exercício do direito de utilização da propriedade não é absoluto, devendo ocorrer de forma compatível
com os direitos dos demais moradores.
III DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DA SÍNDICA E DAS PROVIDÊNCIAS
ADOTADAS
É importante esclarecer que a Avenue Condomínios atua como administradora e intermediadora
das demandas condominiais, sendo responsável pelo recebimento das reclamações, formalização dos
registros, encaminhamento das comunicações e notificações, bem como pelo acompanhamento das
providências junto à gestão condominial.
No presente caso, a Administração vem acompanhando as reclamações reiteradas relacionadas aos ruídos
percebidos durante a madrugada, especialmente no período compreendido entre 4h50 e 7h00, tendo
realizado os devidos encaminhamentos à síndica e buscado esclarecimentos sobre a possível origem do
barulho.
Conforme registrado nas tratativas anteriores, a síndica entrou em contato diretamente com a moradora
da unidade inicialmente apontada como possível responsável, a qual informou que não havia utilizado a
máquina de lavar durante aquela semana, esclarecendo que costuma utilizar o equipamento somente aos
domingos. A própria moradora também relatou ter ouvido o barulho mencionado.
Diante dessas informações, não foi possível confirmar que os ruídos tenham origem na utilização
da máquina de lavar da referida unidade, razão pela qual a síndica levantou a possibilidade de que o
barulho esteja relacionado ao processo de enchimento das caixas d'água do condomínio.
Nesse sentido, a síndica informou que solicitaria a limpeza das caixas d'água, oportunidade em que
poderia ser verificada a existência de eventuais irregularidades que estivessem contribuindo para a
emissão dos ruídos.
A Administração, por sua vez, realizou novos contatos com a síndica, inclusive em 22 de outubro de
2026, para acompanhar o andamento das providências mencionadas e solicitar esclarecimentos sobre a
continuidade das ocorrências.
Ressaltamos, portanto, que a Administração não permaneceu inerte diante das reclamações, tendo
realizado os registros, contatos, orientações e encaminhamentos pertinentes, atuando como
intermediadora entre os moradores e a gestão condominial na busca de uma solução.
Nos termos do artigo 1.348, incisos IV e VII, do Código Civil, compete à síndica fazer cumprir a
Convenção Condominial e o Regimento Interno, bem como exercer suas atribuições relacionadas à
cobrança das multas devidas.
Dessa forma, considerando que a origem dos ruídos ainda não foi definitivamente identificada, entende-se
necessária a continuidade da apuração, com avaliação das instalações e equipamentos condominiais,
especialmente do sistema de abastecimento de água, antes de eventual responsabilização individual de
qualquer unidade.
Por fim, esclarecemos que a Administração continuará prestando o suporte administrativo cabível,
acompanhando os encaminhamentos da síndica e comunicando as informações pertinentes, de modo a
contribuir para a solução da situação e a preservação do sossego dos moradores.
V DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E DA DELIMITAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
Diante de todo o exposto, a Avenue Condomínios esclarece que adotou as providências
administrativas pertinentes à situação relatada, realizando o recebimento e registro das
reclamações, os contatos com os envolvidos, as orientações necessárias, a comunicação à síndica e o
acompanhamento das medidas propostas para identificação e solução da origem dos ruídos.
Ressaltamos que a atuação da administradora ocorre nos limites de suas atribuições contratuais,
prestando suporte à gestão condominial e intermediando as demandas apresentadas, não lhe competindo,
de forma autônoma, determinar intervenções técnicas, impor penalidades ou solucionar diretamente
conflitos de vizinhança.
Nos termos dos artigos 1.277 e 1.336, inciso IV, do Código Civil, as questões relacionadas ao uso
prejudicial da propriedade e à perturbação do sossego estão inseridas no âmbito do direito de vizinhança,
devendo ser apuradas de acordo com a efetiva origem dos fatos e a responsabilidade de cada envolvido.
Por sua vez, o artigo 1.348 do Código Civil estabelece as competências legais da síndica quanto à
representação do condomínio, à fiscalização do cumprimento das normas condominiais e à adoção das
providências necessárias à conservação e ao adequado funcionamento das áreas comuns.
Dessa forma, não se atribui à administradora responsabilidade jurídica automática pelos ruídos
relatados ou por sua eventual continuidade, uma vez que sua atuação, no presente caso,
compreendeu as medidas administrativas de comunicação, orientação, intermediação e acompanhamento,
sem prejuízo das obrigações específicas previstas em seu contrato de prestação de serviços.
Destacamos, ainda, que a origem dos ruídos permanece em apuração, considerando a possibilidade de
estarem relacionados ao sistema de abastecimento de água do condomínio, circunstância que demanda
verificação técnica e acompanhamento pela gestão condominial.
Assim, a Avenue Condomínios considera cumpridas, até o presente momento, as providências
administrativas de sua competência referentes às reclamações recebidas, permanecendo disponível para
prestar o suporte contratualmente previsto e acompanhar os encaminhamentos definidos pela síndica.
Por fim, reforçamos que a continuidade da situação deverá ser tratada conforme a origem efetivamente
identificada, observando-se as responsabilidades dos envolvidos e, quando cabível, os instrumentos legais
aplicáveis ao direito de vizinhança.
Atenciosamente,
Avenue Condomínios
Administração Condominial
27 de outubro de 2026