Não resolvido

Cobrança antecipada de coberturas de vagas de garagem pela administradora Averd

Averd Administracao Patrimonial

cidade: Sumaré

O que aconteceu

Venho registrar reclamação em razão da atuação da administradora Averd na operacionalização da cobrança referente às coberturas das vagas de garagem.

A ata da assembleia registra expressamente que a cobrança das parcelas aprovadas somente teria início 30 (trinta) dias após a conclusão integral das obras de instalação das coberturas.

Entretanto, foram divulgados comunicados e iniciados procedimentos de cobrança com vencimentos anteriores ao marco temporal aprovado em assembleia, havendo inclusive condôminos que já iniciaram pagamentos.

Como administradora responsável pela gestão administrativa e financeira do condomínio, a Averd possui papel relevante na execução das deliberações assembleares. Diante disso, solicito que esclareça:

Qual foi o fundamento utilizado para operacionalizar a cobrança antes do prazo previsto na ata?

Houve autorização formal da assembleia para alterar a deliberação aprovada? Em caso positivo, solicito a indicação do documento correspondente.

Quais providências serão adotadas para adequar a cobrança ao que foi efetivamente deliberado pelos condôminos, caso seja constatada divergência?

Os condôminos têm o direito de esperar que as deliberações aprovadas em assembleia sejam fielmente executadas pela administradora. Por isso, solicito resposta objetiva e fundamentada sobre os fatos apontados.

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Interações da reclamação

  1. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Atualização da reclamaçãoO problema anteriormente apresentado permanece sem solução.Hoje mantive contato direto com Aurora, do atendimento da Altec Sombra, a respeito das condições de cobrança. Durante o atendimento, fui informado de que as datas de pagamento haviam sido alinhadas com a administração do condomínio.Diante dessa informação, encaminhei à representante da Altec a íntegra da ata registrada da AGE de 26/05/2026, que estabeleceu expressamente que a cobrança referente às parcelas aprovadas somente teria início 30 dias após a conclusão integral das obras.Após receber e verificar a ata, a própria representante da Altec reconheceu expressamente:peço desculpas pelo erro. realmente foi um erro e deveria ter sido ajustado da forma devida.Apesar disso, a AVERD respondeu ao meu questionamento informando que não existe cobrança da Altec no meu boleto de setembro. Esse nunca foi o objeto da reclamação e em nenhum momento afirmei existir tal cobrança no meu boleto.O problema permanece exatamente o mesmo: a assembleia aprovou uma condição objetiva para o início das cobranças, mas essa condição não foi preservada no contrato posteriormente firmado em nome do Condomínio.A situação é ainda mais relevante porque a própria contratada informou que as condições de pagamento haviam sido alinhadas com a administração e, após ter acesso à ata registrada, reconheceu que houve erro e que o ajuste deveria ter sido realizado.Portanto, permanece sem esclarecimento como uma condição expressamente aprovada pelos condôminos deixou de ser preservada na contratação e no alinhamento das cobranças.Não se trata de recusa de pagamento nem de discussão sobre meu boleto individual. Trata-se do cumprimento de uma deliberação de assembleia e da atuação da administração na formalização e acompanhamento de um contrato celebrado em nome do condomínio.