Descumprimento do prazo legal para solução de defeito Capacete AXXIS GECKO

Não respondida
Paulista - PE
04/03/2026 às 19:44
ID: 242346215
Título: Descumprimento do prazo legal para solução de defeito Capacete AXXIS GECKO
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a empresa AXXIS, fabricante do capacete modelo AXXIS GECKO, adquirido há aproximadamente 3 meses.
No dia 10/01/2026, encaminhei o produto à assistência por intermédio da loja revendedora (Pernambuco Motos Paulista/PE), em razão de dois defeitos apresentados em curto período de uso, sendo eles:
Falha na queixeira, que ao ser utilizada na posição aberta, fecha sozinha durante o uso, comprometendo diretamente a segurança;
Problema na pintura preta fosca, que começou a apresentar manchas esbranquiçadas, evidenciando vício de fabricação.
Desde a data do envio para análise, já se passaram mais de 30 dias, e até o momento não recebi qualquer posicionamento conclusivo ou solução definitiva por parte da fabricante. A informação repassada pela revendedora é apenas de que o produto está em avaliação.
Ressalto que, conforme o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), o prazo máximo para sanar vícios de fabricação é de 30 dias. Ultrapassado esse período, o consumidor pode exigir, à sua escolha:
A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
A restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada;
Ou o abatimento proporcional do preço.
Trata-se de um item essencial de segurança, que apresentou defeitos com apenas três meses de uso, situação que compromete a confiança na marca. Além disso, o descumprimento do prazo legal agrava ainda mais o transtorno causado.
Dessa forma, solicito uma solução imediata, com a substituição do capacete ou restituição do valor pago, conforme assegurado pela legislação vigente.
Aguardo retorno urgente com posicionamento definitivo.