O que aconteceu
Azul Cargo extraviou mercadoria, não cumpriu prazo de indenização e não responde às cobranças
Em 05/06/2026, nossa empresa contratou a Azul Cargo para transportar uma peça de reposição essencial ao funcionamento da indústria de nosso cliente, conforme conhecimento de transporte n 57755531092.
A mercadoria não foi entregue no prazo previsto e, após diversas cobranças, a própria Azul Cargo informou que a carga estava extraviada.
Nosso cliente dependia da peça para manter sua produção em funcionamento e, diante da demora e dos prejuízos operacionais, solicitou o cancelamento da compra. Em 17/06/2026, realizamos o estorno integral da primeira parcela, no valor de R$ 1.375,00, conforme comprovante bancário anexo.
Além da perda da venda, nossa empresa arcou com o frete de R$ 415,00, pago antecipadamente, e enfrentou prejuízos financeiros e comerciais, incluindo despesas adicionais para regularização da segunda parcela da venda, que havia sido encaminhada indevidamente ao cartório.
Em 15/06/2026, a Azul Cargo confirmou por escrito que seria aberto o processo de indenização para ressarcimento integral da mercadoria e do frete, informando um prazo de até 90 dias úteis.
Entretanto, o prazo informado já se encerrou e, até o momento, não recebemos qualquer indenização ou previsão concreta de pagamento.
Para agravar ainda mais a situação, após a transportadora informar o extravio, nossa empresa, por iniciativa própria, realizou uma nova consulta ao rastreamento no site da Azul Cargo e verificou que a mercadoria constava como entregue.
Em nenhum momento fomos comunicados oficialmente pela transportadora de que a mercadoria havia sido localizada ou entregue.
Imediatamente, entramos em contato com a unidade de Tubarão/SC, solicitando esclarecimentos e a identificação de quem teria recebido ou retirado a carga. Também consultamos diretamente o destinatário, que negou expressamente ter recebido a mercadoria.
Apesar das inúmeras cobranças, a Azul Cargo não apresentou comprovante de entrega, não esclareceu o destino da mercadoria e não forneceu qualquer posicionamento conclusivo sobre o processo de indenização.
É inadmissível que uma transportadora receba antecipadamente pelo serviço, extravie uma mercadoria, reconheça a ocorrência, estabeleça um prazo de 90 dias úteis para ressarcimento e, mesmo após todo esse período, deixe a empresa contratante sem solução e sem respostas.
Diante dos fatos, exigimos:
-Ressarcimento integral de R$ 3.165,00, correspondente ao valor da mercadoria (R$ 2.750,00) e ao frete pago (R$ 415,00).
-Correção monetária e juros de mora legalmente cabíveis, considerando o atraso no ressarcimento.
-Apresentação imediata do comprovante de entrega, com data e identificação de quem supostamente recebeu ou retirou a mercadoria.
-Esclarecimento formal sobre o destino da carga e a divergência entre o extravio informado e o status de entrega apresentado no rastreamento.
-Análise dos prejuízos adicionais comprovados, incluindo as despesas cartorárias decorrentes da regularização financeira da venda.
-Posicionamento formal e imediato, com uma data efetiva para pagamento da indenização.
-Ressaltamos que todos os transtornos tiveram origem na falha da prestação do serviço de transporte, enquanto nossa empresa permanece suportando os prejuízos financeiros, a perda da venda e o desgaste comercial com o cliente.
Anexamos o conhecimento de transporte, os registros das conversas com a Azul Cargo, os comprovantes financeiros e as mensagens do cliente, demonstrando os prejuízos e as diversas tentativas de solucionar a ocorrência administrativamente.
Não consideramos aceitável aguardar novos prazos indefinidos para receber uma indenização prometida há meses.
Esperamos que a Azul Cargo assuma sua responsabilidade, esclareça definitivamente o destino da mercadoria e providencie o ressarcimento imediato, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar nossos direitos.