O que aconteceu
Me envolvi com uma segurada da Azul Seguros em 28/09, onde a mesma, no transito lento bateu no parachoque traseiro veículo do meu esposo, eu dirigindo. Após procedimentos iniciais extremamente morosos, exclusivamente por BOT em mais de 30 min para cada ação, as devidas aberturas de Aviso de Sinistro do Segurado e do Terceiro (eu), após 4 dias chegou a liberação dos reparos. Moro em Guarulhos/ SP e indiquei uma oficina conhecida por meu corretor que é referenciada do Grupo PORTO e inclusive da AZUL por assinatura, porém para minha surpresa, a liberação foi feita em uma oficina quase em São Miguel Paulista.
Após algumas tentativas frustradas minha em conjunto com nosso corretor de Seguros em conseguir a liberação na oficina indicada, já que o produto da Azul em questão é o Azul por Assinatura e eles só podem ser contatados por WhatsApp, ou seja, não há um telefone para abrir uma discussão e definir o melhor meio para solucionar o caso, além de atendimento precário, recebemos a informação que a AZUL alterou a oficina por mais de 3 vezes, eu levei o carro até a oficina que informei, mas a oficina nunca conseguia a liberação.
E continuava chegando por email a oficina errada.
Fomos procurar nossos direitos e localizamos os seguintes textos:
Conforme órgão público SUSEP, responsável por regular todas as regras das seguradoras, a escolha da oficina é livre: Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.
O direito do consumidor de receber a indenização integral pelos consertos necessários em seu automóvel independente da realização dos reparos em oficina credenciada pela seguradora
O consumidor não é obrigado a reparar seu veículo apenas em oficinas credenciadas nem deve pagar valores cobrados pelas oficinas superiores àqueles praticados pela rede credenciada da seguradora. É abusivo tarifar, no contrato, valor fixo da indenização bastante inferior aos preços do mercado.
A eleição de oficinas credenciadas pela seguradora de automóveis é prática corriqueira no mercado, mas que deve se adequar aos balizamentos impostos pelo direito do consumidor, sob pena de restringir, de forma abusiva, o direito dos segurados e Terceiros.
Por estarem na condição de fornecedora, as seguradoras têm a obrigação de prestar serviços adequados, bem como fornecer informações verdadeiras ao consumidor, que muitas vezes é induzido a erro, quando é levado a crer que somente teria o direito de consertar seu veículo em oficinas referenciadas, quando pagou por um contrato que lhe dá direito mais amplo.
A SUSEP - Superintendência de Seguros Privados1, autarquia que regula o setor, entende que "as oficinas credenciadas constituem fator redutor no preço de peças e mão-de-obra, reduzindo consequentemente o custo médio de seus sinistros, além de agilizarem o processo de regulação/ajuste do orçamento e liberação do veículo. No entanto, a seguradora não pode exigir que o segurado repare seu veículo em uma oficina credenciada, podendo apenas estabelecer vantagens para tal.
Muitas tentativas de alteração da oficina e por fim, mudaram o discurso: informaram que não fazem alteração da oficina e vão me propor na segunda (7 dias com meu carro parado) um acordo para eu receber um valor de orçamento rídículo (metade do preço da oficina que eu solicitei) e me virar pra consertar o carro onde eu desejar.
O Sinistro aberto ***** para a oficina errada Milton Car
A oficina solicitada: Aurena Guarulhos
Estou aguardando retorno pelo whatsapp com uma proposta decente de ajustar esse problema e por uma pessoa, não um BOT