Solicitação de reembolso não atendida e falta de retorno da empresa

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

24/12/2025 às 11:17

ID: 235772841

Venho por meio desta reiterar minha solicitação de reembolso referente à compra realizada de forma online, paga com cartão de crédito, ainda dentro do prazo legal de 30 dias.
Ressalto que já manifestei anteriormente minha insatisfação com o produto e solicitei a devolução, porém não obtive mais retorno por parte da empresa, apesar das tentativas de contato.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação, boa-fé e solução adequada do conflito, solicito a confirmação imediata do procedimento de devolução e o reembolso integral do valor pago, incluindo eventuais encargos.
Peço, por gentileza, que o retorno seja feito por escrito no prazo máximo de 5 dias úteis, informando:
orientações para devolução do produto (se aplicável);
prazo para estorno no cartão de crédito

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Resposta da empresa

24/12/2025 às 15:17

Olá, Renato.

Registramos sua manifestação e esclarecemos que não procede a alegação de prazo legal de 30 dias para reembolso integral por simples insatisfação em compra online.

No ordenamento brasileiro, a hipótese de devolução imotivada (direito de arrependimento) está prevista no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento do produto.

No caso concreto, o pedido foi entregue em 12/12/2025 às 14h43, e a solicitação de devolução foi formalizada apenas em 22/12/2025, ou seja, fora do prazo legal para arrependimento. Assim, não há obrigação legal de aceite de devolução/reembolso integral na forma pretendida.

Ressaltamos, ainda, que a empresa não se omitiu: o consumidor foi atendido por e-mail e recebeu três respostas, com negativa expressa e fundamentada, inclusive constando em anexo pelo próprio reclamante nesta plataforma.

Diante disso, mantemos a negativa quanto ao procedimento de devolução solicitado, pelo prazo excedido, ausência de amparo legal e/ou razoabilidade.

Atenciosamente,
Equipe B.Craftsman.

Réplica do consumidor

26/12/2025 às 10:43

Prezados,
Acuso o recebimento da manifestação encaminhada e, respeitosamente, esclareço que a fundamentação apresentada pela empresa não se aplica ao caso concreto.
A negativa foi baseada exclusivamente no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, referente ao direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias. Contudo, reitero que minha solicitação não se trata de devolução imotivada, razão pela qual tal dispositivo legal é inaplicável.
O caso envolve produto entregue em desconformidade com a oferta e com vício, situação expressamente regulada pelos arts. 18, 20, 30 e 35 do CDC.
Nos termos do art. 30 do CDC, toda informação ou oferta veiculada vincula o fornecedor, integrando o contrato. A divergência entre o produto ofertado e o efetivamente entregue configura falha na prestação do serviço e violação ao dever de informação previsto no art. 6, III, do CDC.
Conforme dispõe o art. 18 do CDC, não sendo o vício sanado no prazo legal de 30 (trinta) dias, é assegurado ao consumidor o direito de optar, a seu critério, pela restituição imediata da quantia paga, pela substituição do produto ou pelo abatimento proporcional do preço.
Ressalto, ainda, que o fato de a empresa ter respondido e-mails não afasta eventual infração consumerista, tampouco substitui o cumprimento das obrigações legais impostas pela legislação vigente.
Diante disso, mantenho o pedido de restituição integral dos valores pagos, reiterando a disposição para resolução amigável. Na ausência de solução adequada, a demanda será submetida aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para as providências cabíveis.
Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

26/12/2025 às 14:04

Olá, Renato.

Acusamos o recebimento da sua réplica e, com o devido respeito, mantemos o posicionamento já informado, pelos fundamentos abaixo.

1) Enquadramento jurídico correto do caso

A sua nova manifestação tenta afastar o art. 49 do CDC afirmando que não se trata de devolução imotivada, mas sim de vício e desconformidade com a oferta (arts. 18, 20, 30 e 35).
Entretanto, até o momento não foi apresentada qualquer evidência objetiva de:

vício/defeito no produto (art. 18), ou

divergência entre o produto ofertado e o efetivamente entregue (arts. 30 e 35).

Sem a indicação clara e verificável de qual seria a desconformidade (ex.: qual característica anunciada não foi entregue), o pedido permanece, na prática, como desistência por insatisfação, hipótese que se submete ao art. 49 e ao prazo de 7 dias corridos.

2) Cronologia incontestável

Conforme já registrado:

Entrega em 12/12/2025 às 14h43;

Solicitação em 22/12/2025 às 10:55.

Logo, a solicitação foi feita fora do prazo legal de arrependimento.

3) Sobre o art. 18 e o prazo de 30 dias

O prazo de 30 dias para saneamento (art. 18) não é prazo para o consumidor devolver quando quiser, mas sim prazo para reparo quando há vício comprovado e caracterizado, após comunicação adequada e possibilidade de verificação.
No presente caso, não houve comprovação do vício, nem sequer descrição técnica específica que permita validar a alegação uma vez que em nenhum dos contatos anteriores foi levantada a hipotese de qualquer vício no produto.

4) Boa-fé e dever de informação

A empresa prestou atendimento em múltiplas respostas por e-mail, com fundamentação jurídica e registro formal, inexistindo qualquer omissão.

5) Encaminhamento final

Diante da ausência de demonstração objetiva de vício ou desconformidade com a oferta, e estando superado o prazo do art. 49, não será autorizada a devolução com restituição integral na forma solicitada.

A empresa permanece disponível pelos canais oficiais para esclarecimentos, mantendo postura de transparência e conformidade legal.

Atenciosamente,
Equipe B.Craftsman