O que aconteceu
Minha mãe contratou o banco acreditando se tratar de um empréstimo consignado convencional (com parcelas fixas e prazo para acabar). No entanto, fomos surpreendidos ao descobrir que o produto inserido foi um Cartão de Crédito Consignado (RMC), cujos descontos mensais na folha de pagamento serviram apenas para amortizar os juros do mínimo da fatura, tornando a dívida infinita e impagável ao longo de anos.
Configura-se aqui a falta de informação clara e indução ao erro (Artigo 6, III e Artigo 39, IV do Código de Defesa do Consumidor), uma prática amplamente condenada pelos tribunais e de jurisprudência pacífica sobre a ilegalidade do RMC.
Solicitamos o extrato completo de evolução da dívida, com o recálculo dos valores já pagos de forma justa (com taxas de empréstimo consignado normal) e um desconto significativo no valor do boleto de quitação, uma vez que o montante atual cobrado é abusivo. Caso contrário, ingressaremos com ação judicial solicitando a suspensão dos descontos, restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais