O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE
PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL
NOTIFICANTES:
Sr. *****, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob o n. *****, residente e domiciliado na Rua *****, *****, Centro, na cidade de Três Palmeiras RS;
Sr. *****, brasileiro, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob o n. *****, residente e domiciliado Linha *****, Interior, CEP *****, na cidade de Três Palmeiras RS;
NOTIFICADO:
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A., Instituição Financeira inscrita no CNPJ n. 02.992.44610001-7 5, e-mail: *****, com sede à Av. ***** n. ***** CIC, na cidade de Curitiba PR, CEP: *****, na pessoa de seu representante legal.
Os Notificantes sofreram sucessivas frustrações de produtividade/receita nos últimos anos que impactaram severamente sua capacidade de pagamento e inviabilizarão a continuidade do pagamento das operações firmadas junto à Instituição Notificada no cronograma originário.
Conquanto venham adotando todas as boas práticas agropecuárias recomendadas e seguindo fielmente a assistência técnica, o resultado dos últimos períodos e a queda severa no preço de comercialização dos produtos e o alto custo de produção não é suficientemente positivo para permitir o pagamento tanto das despesas presentes quanto das parcelas vincendas.
Urge, portanto, que a necessidade de prorrogação dos débitos dos Notificantes seja atestada por esta Instituição Financeira para demonstrar sua capacidade efetiva de pagamento.
Neste sentido é que o Manual de Crédito Rural capítulo 2, seção 6, item 4, ESTABELECE EXPRESSAMENTE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ATESTE A NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO E DEMONSTRE A CAPACIDADE DE PAGAMENTO após o mutuário comprovar a dificuldade temporária para reembolso do crédito obtido, nos seguintes termos:
4 - Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário: (Res CMN 4.883 art 1; Res CMN 4.905 art 1)
a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1)
b) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1)
c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações. (Res CMN 4.883 art 1)
d) dificuldades no fluxo de caixa do mutuário, devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos em safras anteriores, que gerem aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR e impossibilitem o reembolso integral das operações de crédito rural. (Res CMN 5.229 art 5).
Notificam, portanto, os mutuários para que, nos termos da lei, a Notificada ATESTE a necessidade de prorrogação e DEMONSTRE a capacidade de pagamento dos NOTIFICANTES, considerando os resultados dos últimos períodos e os débitos ainda não superados dos anos anteriores, a fim de que se proceda a readequação dos vencimentos de seus débitos rurais à sua nova e efetiva capacidade de pagamento.
Desta forma, segue incluso laudo que COMPROVA a dificuldade temporária para reembolso do crédito em consequência das frustrações de safras e receitas dos períodos anteriores, sendo necessário que esta instituição financeira ateste a necessidade de alongamento das operações e capacidade de pagamento atual dos Notificantes, na forma da Lei.
Esclarecem os Notificantes que eventuais documentos complementares e comprobatórios de sua atual capacidade de pagamento poderão ser apresentados em sede administrativa tão logo esta instituição financeira venha a solicitar.
Outrossim, por não terem recebido cópia de todos os contratos e extratos periódicos da evolução de seu débito relacionados aos contratos firmados, solicitam formalmente a esta instituição financeira sejam disponibilizados os contratos, extratos bancários e as contas gráficas completas da *****, se disponibilizando os Notificantes, desde já, ao pagamento das custas, taxas e emolumentos que vierem a ser devidos por tal solicitação.
Os Notificantes reiteram a solicitação formal para que sejam fornecidos todos os contratos, tanto os que foram listados acima como os que não foram, em consequência de informações que não foram apresentadas/compartilhadas até o momento, contratos originários, aditivos e extratos das operações acima descritas, BEM COMO SOLICITAM TODOS DEMAIS CONTRATOS E CÉDULAS FIRMADAS COM ESTES BANCOS QUE PORVENTURA AINDA ESTEJAM EM ABERTO, com seus respectivos extratos e contas gráficas.
Assim, é a presente para NOTIFICAR esta Instituição para que FORNEÇA O ATESTADO DE PRORROGAÇÃO E DEMONSTRE A CAPACIDADE DE PAGAMENTO dos Notificantes para suas operações ruais, bem como para que forneçam TODOS OS CONTRATOS E CÉDULAS DE CRÉDITO QUE ESTIVEREM EM ABERTO DOS NOTIFICANTES, acompanhados de seus extratos e contas gráficas, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de os NOTIFICANTES ingressar com as medidas judiciais cabíveis para obter seja a prorrogação de seu débito, seja as cópias dos documentos que lhe forem sonegadas.
Reitera-se, por oportuno, que o presente pedido de prorrogação e apresentação de documentos é feito inclusive para os contratos que não foram expressamente mencionados, mas que se encontram em aberto.
Lado outro, os NOTIFICANTES desde já manifestam expressamente que NÃO AUTORIZAM qualquer débito automático em suas contas sem prévia e formal autorização, bem como REVOGAM eventual autorização concedida antes do protocolo da presente Notificação Extrajudicial.
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4Interações da reclamação
Banco CNH Industrial Capital SA respondeu
24/06/2026 às 08:20
Prezada Sra. Merillyn,
Em razão da obrigatoriedade de cumprimento da lei de sigilo bancário, não entraremos em detalhes sobre o caso concreto..
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos direitos dos titulares de dados.
Atenciosamente,
Banco CNH Capital S.A.
SAC - 0800 300 3000
Consumidor respondeu
25/06/2026 às 11:07
O objetivo principal com a presente era a Notificação Extrajudicial e a resposta confirma o recebimento dos documentos pelo Banco, que deve tomar as providência necessárias para ATESTAR a frustração e DEMONSTRAR a capacidade de pagamento do mutuário, obrigação que pode ser cumprida diretamente em contato com o emitente do contrato: Sr. Luciano: *****.