Respondida

Negativação indevida por contrato extinto prejudicando financiamento de veículo - Urgente!

BP8 Banco de Projetos Imobiliários

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Gostaria de registrar o meu total descontentamento e um pedido à diretoria da BP8 Construtora (Cabreuva Incorporadora Ltda). Meu CPF está negativado pela empresa desde 25/06/2026 no valor de R$ 2.607,67 (Contrato *****). Ocorre que essa cobrança é totalmente indevida. O imóvel em questão (Pin Guarulhos Fase 2, unidade 1-151) foi LEILOADO pela Caixa Econômica Federal e a posse já foi resolvida com o terceiro arrematante, conforme sentença homologada pelo juiz Dr. Jaime Henriques da Costa em 03/03/2026 (Processo n *****). O contrato com a construtora está extinto por perda do objeto e, legalmente (Súmula 543 do STJ), vocês deveriam fazer um distrato com encontro de contas, e não negativar parcelas isoladas. Tentei contato com o setor jurídico de vocês por WhatsApp e e-mail, mas eles se recusam a dar a baixa e pararam de me responder. Essa restrição está recusando AUTOMATICAMENTE o meu financiamento de veículo pelo Programa Move Brasil. Eu tenho um prazo limite até o dia 12/09 para faturar o carro que uso para o meu sustento de trabalho. Peço encarecidamente que a equipe do Reclame Aqui intervenha e dê a BAIXA IMEDIATA e temporária dessa restrição no Serasa para que eu não perca o meu financiamento e meu veículo, enquanto o jurídico resolve o distrato definitivo. A ação judicial correspondente já foi protocolada sob os cuidados do CEJUSC/JEC de Guarulhos.

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Interações da reclamação

  1. BP8 Banco de Projetos Imobiliários respondeu

    16/09/2026 às 14:27

    Prezado Sr. Gilberto,

    Em atenção à sua manifestação, realizamos nova análise do histórico de atendimento e financeiro referente à unidade PIN Guarulhos Fase 2, unidade 1-151.

    Esclarecemos inicialmente que o débito mencionado em sua reclamação não corresponde às parcelas do financiamento imobiliário contratado junto à Caixa Econômica Federal.

    Na aquisição do imóvel, parte do preço foi objeto de financiamento bancário, permanecendo saldo a ser pago diretamente à incorporadora.

    Posteriormente, houve tratativas entre o senhor e a equipe responsável pela Recuperação de Crédito para renegociação desse saldo, tendo sido estabelecido novo parcelamento, inclusive com pagamento de entrada, conforme registros mantidos pela empresa.

    A restrição mencionada em sua reclamação está relacionada ao saldo decorrente dessa relação financeira mantida diretamente com a incorporadora e ao posterior inadimplemento das condições renegociadas, e não ao financiamento imobiliário contratado com a Caixa Econômica Federal.

    Compreendemos sua manifestação quanto ao posterior leilão do imóvel pela instituição financeira. Contudo, o procedimento realizado no âmbito do financiamento bancário e a existência de valores que permaneceram sujeitos a negociação diretamente com a incorporadora possuem origens distintas, razão pela qual a situação demanda análise específica do histórico contratual e financeiro.

    Considerando, ainda, que o senhor informou que a questão foi submetida ao Poder Judiciário, os aspectos jurídicos relacionados à exigibilidade do débito, aos efeitos do leilão e à restrição serão devidamente tratados pela empresa no processo judicial, mediante apresentação dos documentos e esclarecimentos pertinentes.

    Permanecemos à disposição, por meio dos nossos canais de atendimento, para prestar esclarecimentos acerca do histórico da negociação e da composição do saldo registrado.

    Atenciosamente

    Atendimento BP8