O que aconteceu
Há quase um ano estou privado da plena propriedade de um veículo quitado por responsabilidade do Banco Mercedes Benz. Em 11 de setembro de 2025, quitei integralmente a dívida do financiamento no processo judicial n 10*****5.8.26.0482. Mesmo depois da quitação, o banco transferiu o automóvel para seu próprio nome em 24 de setembro de 2025, conforme a [Editado pelo Reclame Aqui] dominial informada pelo Detran SP no processo. Em 8 de outubro de 2025, a Justiça reconheceu a purgação da mora e determinou que o banco liquidasse o contrato, baixasse o gravame e liberasse a transferência para o meu nome. Em 12 de maio de 2026, o juízo reiterou expressamente a obrigação e concedeu prazo de cinco dias. Em 17 de julho de 2026, o banco voltou a ser intimado a comprovar o cumprimento, sob possibilidade de multa diária. Apesar de tudo isso, o CRLV emitido pelo Detran SP em 15 de setembro de 2026 ainda registra o Banco Mercedes Benz como proprietário. Portanto, quase um ano depois de eu quitar o veículo, eu ainda não havia recuperado sua titularidade formal.
Essa situação me causou obstáculos, constrangimentos e despesas concretas. O veículo havia retornado à sua cor preta original após a retirada do adesivo ou envelopamento. Para corrigir a divergência, precisei pagar pela retirada, fazer vistoria de identificação e promover a alteração da cor enquanto o automóvel continuava em nome do banco. O laudo de 31 de agosto de 2026 registrou o Banco Mercedes como proprietário, a cor documental amarela, o veículo visualmente preto e o apontamento expresso de divergência entre a cor do documento e a cor do automóvel. O CRLV de 15 de setembro passou a registrar a cor preta e também comprova que o veículo é blindado, mas continuou no nome do banco.
Em agosto de 2026, desembolsei R$ 25.699,95 em pagamentos destinados à Fazenda do Estado de São Paulo, R$ 765,00 com despachante e atos de regularização e R$ 1.000,00 para a retirada do adesivo, totalizando R$ 27.464,95. Estou reunindo as guias detalhadas para demonstrar a composição de IPVA, juros, multas e demais encargos. No despachante, fui informado de que seriam necessários o contrato social do banco e a CNH de seu representante, porque o veículo estava formalmente em nome da instituição. Precisei comparecer pessoalmente, explicar toda a ação e apresentar a decisão judicial e os autos para conseguir avançar. Foi uma situação constrangedora e completamente anormal para quem havia quitado o veículo.
Em 16 de setembro de 2026, fui à Itatiaia Mercedes Benz Alphaville, na Estrada Aldeinha, 55, em Barueri, para negociar a venda do automóvel. Fui atendido por Luiz Gama, que vem tentando me ajudar, mas a negociação não pôde ser concluída porque o veículo não estava registrado em meu nome. Voltei para casa sem conseguir vender meu próprio carro por uma situação criada e ainda não solucionada pelo Banco Mercedes Benz.
A consulta oficial à Tabela FIPE de setembro de 2026 apresenta preço médio de R$ 463.172,00 para a Mercedes Benz CLA 45 S AMG 4MATIC, ano modelo 2024, código 021451-5. Em setembro de 2025, a referência do mesmo veículo era de R$ 517.852,00. Enquanto o automóvel permaneceu no nome do banco, a FIPE caiu R$ 54.680,00 em doze meses.
Além disso, a FIPE não representa uma avaliação individual da blindagem instalada no meu veículo. A blindagem me custou aproximadamente R$ 100.000,00 e está oficialmente registrada no CRLV. Mesmo adotando uma estimativa conservadora de valor residual entre R$ 50.000,00 e R$ 60.000,00, a referência econômica do conjunto ficaria entre R$ 513.172,00 e R$ 523.172,00, sujeita a avaliação específica. Ainda assim, recebi oferta comercial aproximada de apenas R$ 250.000,00. Isso representa uma diferença potencial entre R$ 263.172,00 e R$ 273.172,00. Estou providenciando a proposta escrita, a documentação da blindagem e uma avaliação específica para comprovar o valor exato. O fato objetivo, porém, é que sequer pude concluir a negociação porque o bem quitado continuava em nome do banco.
Diante disso, exijo a regularização imediata e definitiva da propriedade do veículo em meu nome, sem gravame ou restrição; o envio do comprovante formal de liquidação do contrato e da comunicação ao Detran SP; uma explicação escrita sobre a transferência realizada depois da quitação e sobre o prolongado descumprimento das determinações judiciais; a indicação de um responsável e de prazo concreto para conclusão; e a análise e reparação dos prejuízos documentados, incluindo encargos, despesas de regularização, desvalorização suportada durante o período, valor da blindagem e danos decorrentes da impossibilidade de vender o veículo. Não estou pedindo favor. Estou exigindo a regularização de um veículo quitado e o cumprimento das determinações judiciais já proferidas.
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4Interações da reclamação
Banco Mercedes-Benz respondeu
23/09/2026 às 09:29
Prezado (a) LEANDRO VIANA COLHADO.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Não resolveu meu problema provavelmente uma IA que me respondeu
Resposta final da empresa
Há 7 dias
Prezado (a), bom dia.
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