O que aconteceu
Cobrança indevida de Cartão de Crédito Consignado (RMC) sem contratação clara e sem informação.
À direção do Banco Pan,
Venho por meio desta manifestar minha total indignação e formalizar uma reclamação devido à emissão e envio não solicitado/não esclarecido de um cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC).
Recebi o referido cartão em minha residência e, acreditando se tratar de um cartão de crédito convencional ou de um benefício legítimo, procedi com o desbloqueio e utilização do mesmo. No entanto, fui surpreendida ao perceber que o produto está atrelado a um desconto em folha referente à RMC, cujas regras, juros e sistemática de pagamento nunca me foram explicados de forma clara e transparente no momento da oferta.
A prática de embutir ou disfarçar um contrato de RMC (Cartão de Crédito Consignado) como se fosse um empréstimo consignado tradicional ou um cartão comum viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o Artigo 6, III (direito à informação clara e adequada) e o Artigo 39, IV e V (exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e prevalecer-se da fraqueza do consumidor).
A jurisprudência dos Tribunais de Justiça é pacífica ao considerar essa modalidade de contratação sem o consentimento informado do consumidor como abusiva, gerando uma dívida impagável "efeito bola de neve", já que o desconto em folha abate apenas os juros mínimos da fatura.
Diante do exposto, exijo:
1. O cancelamento imediato do cartão de crédito RMC e a exclusão da margem consignada junto à minha fonte pagadora (INSS/órgão público);
2. A readequação de eventuais saldos devedores, para que os valores que utilizei e os valores já descontados em folha sejam recalculados com base nas taxas de juros de um empréstimo consignado convencional, que são muito mais vantajosas;
3. O detalhamento completo de extratos demonstrando tudo o que já foi descontado e o que de fato foi utilizado.
Caso o problema não seja resolvido de forma administrativa e justa, buscarei as vias judiciais cabíveis para a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais.
Aguardo retorno urgente com a solução.
Nely Abadia da Silva