Bloqueio Ilegal da Função Crédito em Cartão Consignado pelo Banco Pine

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Salvador - BA

05/06/2026 às 11:03

ID: 250584067

Venho por meio desta manifestar minha total indignação com a postura arbitrária e ilegal adotada pelo Banco Pine em relação ao meu cartão de benefício consignado Amigoz (final *****). O produto contratado possui dupla função: o desconto mensal em folha de parcela de empréstimo e a disponibilização de limite de crédito para compras e saques.

Ocorre que o Banco Pine bloqueou, de forma unilateral e sem qualquer aviso prévio, a função crédito do meu cartão. Ao entrar em contato com a central de atendimento para obter esclarecimentos, recebi uma justificativa absurda: de que, a partir de agora, nenhum cartão consignado manterá a função crédito ativa.

Esta afirmação da central é uma inverdade que não corresponde à legislação nem aos fatos.

As modalidades de Cartão de Crédito Consignado e Cartão Consignado de Benefício continuam plenamente vigentes, autorizadas e regulamentadas na legislação brasileira, com forte amparo na Lei Federal n 14.431/2022, além das normativas complementares dos órgãos reguladores (como a Instrução Normativa INSS n 138/2022, entre outras legislações de regência das margens consignáveis). Não há qualquer nova legislação ou decreto governamental que tenha extinguido, proibido ou determinado o cancelamento da função crédito para os contratos vigentes em território nacional.

Ao manter a função crédito bloqueada enquanto continua retendo as parcelas do limite consignado, o Banco Pine incorre em flagrante quebra unilateral de contrato e em prática manifestamente abusiva, violando frontalmente o Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva sobre o cliente, e o Artigo 422 do Código Civil, que exige a boa-fé objetiva na execução dos contratos.

Como cliente e consumidor, tenho o direito de manter a função crédito em pleno funcionamento. Eventuais mudanças regulatórias só poderiam afetar meu contrato se emanadas por força de lei ou decreto oficial do Governo, e nunca por uma decisão administrativa arbitrária do banco travestida de "[Editado pelo Reclame Aqui] regra geral". Fica o aviso de que, caso eu não seja devidamente atendido no meu lídimo direito por esta via administrativa, também judicializarei o caso sem hesitação para obter a reparação devida.

Diante disso, exijo que o Banco Pine restabeleça imediatamente o limite e a função crédito do meu cartão Amigoz (final *****), cumprindo integralmente os termos do contrato firmado. Caso a situação não seja regularizada com brevidade, esta conduta também será objeto de denúncia formal junto à Ouvidoria Geral do Banco Central.

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