Respondida

Contratei consórcio Rodobens e não recebi o veículo após 42 parcelas pagas

Banco Rodobens

cidade: Rio Branco

O que aconteceu

Contratei um consórcio da Rodobens, na modalidade Plano Pontual, porque, no momento da venda, me foi informado que eu poderia retirar o veículo após o pagamento da 24 parcela.

Essa informação foi determinante para minha decisão de contratar o consórcio.

O problema é que já paguei 42 das 60 parcelas previstas, ou seja, 70% do plano, e até agora não consegui retirar o veículo conforme a expectativa criada durante a contratação.

São 18 parcelas pagas além da 24, que foi apresentada como referência para a liberação do veículo.

É extremamente frustrante contratar um serviço com base nas condições apresentadas pelo vendedor e, na prática, enfrentar uma situação completamente diferente.

Tenho cumprido minha parte, mantendo os pagamentos, mas não estou recebendo o resultado que me foi apresentado no momento da venda.

Minha reclamação não é simplesmente pela demora, mas principalmente pela possível divergência entre o que foi prometido na contratação e o que está sendo efetivamente entregue.

Diante disso, solicito que a Rodobens esclareça formalmente:

1. Por que o veículo ainda não foi disponibilizado, considerando a informação apresentada na contratação?

2. Quais são exatamente as condições do Plano Pontual para a retirada do veículo após a 24 parcela?

3. Qual solução a empresa apresentará para o meu caso?

Espero que a Rodobens trate essa situação com seriedade e apresente uma solução concreta, e não apenas uma resposta automática.

O consumidor merece transparência e respeito, principalmente quando já cumpriu 70% de suas obrigações financeiras.

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Interações da reclamação

  1. Banco Rodobens respondeu

    21/10/2026 às 17:59

    Olá, Uyara!

    Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

    Inicialmente, esclarecemos que o Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, que estabelece o consórcio como modalidade de autofinanciamento coletivo, destinada a proporcionar aos integrantes do grupo, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços. A legislação também determina que o interesse do grupo prevalece sobre o interesse individual do consorciado, cabendo à administradora atuar na gestão e proteção dos interesses coletivos.

    Nesse contexto, o pagamento de determinada quantidade de parcelas ou o atingimento de determinado percentual de amortização não representa, por si só, a liberação automática do crédito.

    No caso do Plano Pontual, o atendimento da condição prevista para a modalidade permite o avanço para as etapas necessárias à utilização do crédito. Isso, contudo, não afasta as demais condições e análises previstas para efetivação da operação, não devendo ser interpretado como garantia de liberação imediata do recurso.

    Após análise do histórico da cota, verificamos que a quantidade de parcelas pagas e o percentual de amortização já permitem o início desse processo. Inclusive, identificamos que o procedimento para utilização do crédito já foi iniciado, com a devida orientação para apresentação da documentação necessária e continuidade das etapas aplicáveis à operação.

    É importante esclarecer que a utilização do crédito permanece sujeita às análises e condições aplicáveis à operação. A regulamentação do Sistema de Consórcios, inclusive, prevê a avaliação da capacidade de pagamento do consorciado na contemplação como medida relacionada à preservação da saúde financeira do grupo.

    Dessa forma, não identificamos negativa de acesso ao benefício previsto na modalidade contratada. A condição de parcelas e amortização necessária para início do processo foi reconhecida e o prosseguimento foi disponibilizado. O que permanece necessário é o cumprimento das etapas e requisitos aplicáveis à efetiva utilização do crédito, que são distintos do simples atingimento da condição prevista no Plano Pontual.

    Assim, não foi identificada irregularidade na atuação da administradora, uma vez que foram observadas as condições da modalidade contratada e as regras aplicáveis ao Sistema de Consórcios, sem tratamento diferenciado em relação às condições estabelecidas para o grupo.

    Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para os esclarecimentos necessários.

    Atenciosamente,

    Rodobens Consorcio